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Cidades

Lei do Farol Baixo registra 1.580 infrações em três meses

31 janeiro 2017 - 07h00 Por Gabriely Machado
Lei do Farol Baixo registra 1.580 infrações em três meses

Em três meses de vigência, desde o retorno da aplicação, em 24 de outubro do ano passado, a Lei do Farol Baixo, registrou 1.580 infrações nas estradas que cortam o Alto Tietê. O balanço foi divulgado pela 4ª Cia. do 1º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária (PMRv). Segundo os dados divulgados ontem, as infrações foram cometidas entre 24 de outubro de 2016 e 24 de janeiro deste ano. No ranking, a Rodovia Dom Paulo Rolim Loureiro (SP-98), a Mogi-Bertioga, aparece na primeira posição com 562 descumprimentos da lei. Na sequência estão as rodovias Ayrton Senna (SP-70) e a Índio-Tibiriçá (SP-31), com 451 e 325 multas, respectivamente (veja quadro completo ao lado). O Comando de Policiamento Rodoviário, por meio da 4ª Cia., frisa que tem intensificado as operações de saturação e fiscalização com o intuito de aumentar a segurança dos usuários na rodovia, tanto na questão criminal quanto na diminuição de acidentes, e conta ainda com apoio da população para resolução de crimes e diminuição de acidentes. LEI A lei que obriga deixar os faróis baixos acesos durante o dia quando o veículo estiver em movimento, nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias, entrou em vigor em oito de julho do ano passado. A legislação vigorou até 5 de setembro do mesmo ano, quando foi suspensa em decorrência da falta de sinalização que indicasse a obrigatoriedade da medida. Deve circular com os faróis acessos durante o dia, motoristas de ônibus, caminhão, automóvel de passeio e motocicleta. As fiscalizações aos veículos são realizadas diuturnamente. Sendo que cabe ao policiamento rodoviário apenas aplicar a notificação aos usuários que porventura cometam a infração, após a aplicação da medida administrativa, os autos de infrações são encaminhados ao Departamento de Estradas e Rodagem (DER), a fim de processar a notificação. Conforme já publicado pelo DS, quem é flagrado com as luzes apagadas é multado em R$ 85,13 e perda de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de faróis durante o dia permite que o veículo seja visualizado a uma distância de três quilômetros por quem trafega no sentido oposto. Além de ajudar os condutores que circulam à frente e na pista oposta, a medida também beneficia os motoristas que estão atrás.

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