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Cidades

Assembleia aprova projeto que garante mais 8 juízes para a região

23 fevereiro 2017 - 08h00 Por Gabriely Machado
Assembleia aprova projeto que garante mais 8 juízes para a região

A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, em sessão extraordinária, projeto de lei complementar, assinado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), que garante mais oito novos juízes auxiliares para o Alto Tietê. Do total, dois serão destinados para Suzano, três para Ferraz de Vasconcelos e três para Itaquaquecetuba. O documento prevê a criação de 150 novos cargos para juízes de direito auxiliar em todo o Estado. Em mensagem, anexada ao projeto de lei, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, “a medida decorre de estudos realizados” pelo órgão estadual. Ele também solicitou que o documento fosse tramitado em regime de urgência. O objetivo é organizar melhor os trabalhos executados pelas Comarcas. Para o deputado André do Prado, líder do Partido da República na Assembleia Legislativa, a aprovação deste projeto atende as necessidades do Poder Judiciário, que visa dar maior agilidade e eficiência na tramitação dos processos. "Este é um grande reforço para os Fóruns, que contarão mais magistrados que poderão apreciar as ações e dar uma resposta mais rápida para a sociedade e as pessoas que procuram o Judiciário para resolver suas questões". No ano passado, entrou em vigor a Lei Complementar, que elevou vários foros distritais do interior e a entrância de Unidades Judiciárias do Estado, o que aumentou a necessidade de melhorar a estrutura judiciária a fim de que possa atender a demanda. Na justificativa do projeto de lei, Mascaretti ressaltou que a finalidade é de melhor adequar a análise da matéria à técnica legislativa e manter a sistematização da legislação de Organização Judiciária. Segundo ele, os 150 cargos estão distribuídos por todas as Comarcas de entrância final segundo parâmetros de movimentação processual, ou seja, a distribuição média de processos nos últimos cinco anos, tendo por base o provimento 82/2011, isto é, no máximo 1,8 mil processos ano/Juiz, conforme estudo que já foi previamente elaborado pela Secretaria de Primeira Instância.

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