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Cidades

Ações de pensão alimentícia crescem 14,5% e atingem 3,4 mil no Alto Tietê

02 março 2017 - 08h00 Por Gabriely Machado
Ações de pensão alimentícia crescem 14,5% e atingem 3,4 mil no Alto Tietê

As ações solicitando pensão alimentícia cresceu no Alto Tietê de 2015 para 2016. No ano passado, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) registrou 3.417 processos. O número é 14,51% maior que o registrado em 2015, quando houve a procura de 2.984 pessoas. Os dados do TJ-SP apontam que a região conta com 64 casos de pensões provisórias. São os definidos por meio de liminares, que prevêem o início imediato de pagamentos, antes da decisão definitiva do juiz. Além desses há 3.353 ações em andamento. De acordo com a advogada da família, Ângela Duarte, estas ações não se limitam a casos em que a mãe ou até mesmo o pai pede os recursos para a criança. "Pode ser o contrário, um pai mais velho que necessita de alimentos de um filho. É uma questão de parentesco, questão de necessidade e se o outro tem condições de ajudar", explicou. "É relação de parentesco, não só o sanguíneo, mas a relação de linha reta, pai e filho ou esposa contra marido, em situação de divórcio. O cônjuge pode requerer os alimentos. O homem também. Não só a mulher. É necessidade versus possibilidade". A advogada também afirma que o devedor da pensão pode ficar até três meses em regime privado e separado dos presos comuns. Além disso, o novo Código Civil prevê que o devedor do débito alimentar pode ser incluído para a lista de inadimplentes. "Quando o devedor já tem uma ordem fixada para pagar os alimentos e ele não paga, a pessoa que está necessitando entra com uma ação de execução de alimentos. Nessa execução existem dois ritos: de prisão e o outro rito de expropriação ou penhora. Pelo rito de prisão é cobrado três meses de alimentos, mesmo que a pessoa esteja sem pagar há um ano. O valor atrasado poderia ser cobrado pelo rito de penhora podendo cobrar de um, dois ou três anos de valores", explicou Ângela. O suzanense Marcos Antonio Ferreira Santos, de 45 anos, conta sobre os problemas que sofreu com a execução de uma ação. Separado da mulher há oito anos, um acordo familiar foi feito amigavelmente, sem apoio da Justiça. Como o casal tinha alugueis em comum, Santos deixou sua parte para a família. Com isso, não conseguiu registros de pagamento em dinheiro e depois de oito anos recebeu uma ação. "Eu nunca deixei faltar nada. Minha filha foi bem criada. Tudo de necessário ela tinha. Eu fiz uma festa de aniversário para ela que me custou R$ 9 mil. Eu nunca imaginava que ia me colocar na Justiça. Já estou há um ano e meio pagando alimentos", explicou. Ele pontua que mesmo assim suas contas permanecem bloqueadas pela família e que recorre na Justiça.

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