quarta-feira 30 de setembro de 2026 Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler Jornal Assine
Jornal Diário de Suzano
Envie seu vídeo (11) 4745-6900
Cidades

Mais de 18,6 mil eleitores estão em débito com os cartórios da região

12 março 2017 - 08h00 Por Gabriely Machado
Mais de 18,6 mil eleitores estão em débito com os cartórios da região

Pelo menos, 18.649 eleitores da região devem regularizar o título para que não sejam cancelados. Isso porque deixaram de votar nos últimos três turnos. O dado foi divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e é referente às cidades de Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano. A cidade suzanense lidera o ranking de eleitores que precisam regulamentar o título, com 4.791. Já Mogi, fica em segundo lugar registrando 4.668. Fechando os três primeiros vem Itaquá, com 3.511 eleitores em risco de perder o título. O eleitor que não votou e não justificou a ausência deve comparecer ao cartório eleitoral e regularizar a situação até 2 de maio. Quase 530 mil eleitores paulistas, sendo 122.716 na capital, estão irregulares com a Justiça Eleitoral e poderão ter o título cancelado. Dois turnos de uma mesma eleição são considerados duas eleições para efeito de cancelamento. Além disso, contam-se as faltas nas eleições suplementares. Já os pleitos anulados por determinação judicial não serão computados. Ainda de acordo com lista divulgada das cidades da região, Ferraz de Vasconcelos tem 1.992 eleitores em débito com os cartórios. Poá vem logo atrás, com 1.459. Outras cidades como Guararema, Biritiba Mirim e Salesópolis computaram números baixos. Sendo 304, 276 e 131 eleitores, respectivamente (veja tabela completa ao lado). Os eleitores com voto facultativo ou com deficiência comunicada à Justica Eleitoral não precisarão comparecer ao cartório. O voto facultativo é para os jovens com idades entre 16 e 18 anos e para as pessoas acima de 70 anos. Aqueles que tiverem o título cancelado não poderão obter passaporte, tomar posse em concurso público, matricular-se em instituição de ensino oficial, entre outras restrições. O eleitor deverá apresentar documento oficial com foto e, se tiver, os comprovantes de votação, de justificativa e de quitação de multa. Para saber a sua situação, o interessado pode consultar o site ou as listas disponibilizadas pelos cartórios eleitorais. O pagamento de multa pode ser feito em qualquer cartório eleitoral do País ou nos postos do Poupatempo.

Leia Também