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Cidades

Registradas 68 denúncias de irregularidades para sacar o FGTS

18 março 2017 - 08h00 Por Gabriely Machado
Registradas 68 denúncias de irregularidades para sacar o FGTS

A região registrou 68 denúncias de irregularidades em saques do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de contas inativas. Do total, 43 foram confirmadas como verdadeiras. Os dados são do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e são referentes às cidades de Arujá, Biritiba Mirim, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itaquaquecetuba, Mogi das Cruzes, Poá, Salesópolis, Santa Isabel e Suzano. O Ministério pode notificar as empresas para efetuarem ou comprovarem os depósitos e cumprirem com as determinações legais a partir das denúncias formuladas pelos trabalhadores. As fontes de informações, reclamações ou denúncias não são reveladas pela auditoria-fiscal do trabalho, o que dá mais segurança ao denunciante. O funcionário que se sentir prejudicado pela falta de depósitos poderá se dirigir até o sindicato da categoria ou Ministério Público do Trabalho. Em última hipótese, o colaborador pode ingressar com uma ação trabalhista perante à Justiça do Trabalho e requerer da empresa o pagamento do FGTS devido. Em relação a falar com a empresa, pode ser o caminho mais rápido, mas existe risco de a empresa, persegui-lo ou até demiti-lo. A auditoria-fiscal do trabalho realiza regularmente o confronto de informações nos diversos sistemas informatizados (Rais, Caged, eSocial, Seguro-Desemprego) com as informações da Caixa Econômica Federal (CEF) relativa aos depósitos fundiários realizados mensalmente pelos empregadores. Esse trabalho de pré-auditoria é importante para levantar indícios de débitos mesmo que não ocorra denúncia por parte dos trabalhadores. Constatada a ausência de depósitos na conta vinculada, o trabalhador poderá apresentar denúncia ao sindicato representante da categoria profissional. Também pode comparecer às Superintendências Regionais do Trabalho para formalizar denúncia. Os empregadores são obrigados a depositar, até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8% da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas da gratificação de Natal. Da mesma forma, ocorrendo rescisão de contrato de trabalho, por parte do empregador, este se obriga a depositar na conta vinculada do trabalhador no FGTS os valores relativos aos depósitos referentes ao mês da rescisão e ao imediatamente anterior, que ainda não houver sido recolhido. Esses depósitos rescisórios devem ocorrer até o primeiro dia útil ao término do contrato - em caso de aviso prévio trabalhado - ou até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão - quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de cumprimento.

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