As multas aplicadas com base no aviso de notificação de estacionamento emitidos pela CDT Tecnologia e Serviços Ltda., na Zona Azul de Suzano, entre o período de 2007 a 2010, terão de ser canceladas. A decisão é do juiz da 3ª Vara Cível, Alberto Gentil de Almeida Pedroso. Ele acatou uma ação civel, impetrada pelo Ministério Público (MP), que questionava a competência da empresa na fiscalização e atuação de multas na Zona Azul. Na época, a secretária de Transportes era a ex-vereadora Lúcia dos Santos Montibeller. “Ainda que se possa delegar ao funcionário da concessionária a atribuição de fiscalização das normas de trânsito, sua autuação (aviso de irregularidade) não pode gerar qualquer punição ao usuário, pois o poder punitivo é passível da administração pública municipal e, portanto, não é passível da delegação...”, afirmou o juiz na decisão. OPINIÃO DO JUIZ Na opinião do juiz, a concessionária DCT Tecnologia e Serviços Ltda nunca dispôs de poderes para autuar ninguém. “Com efeito, apenas assumiu a exploração, sob o regime de concessão onerosa...”. De acordo com ele, “a Prefeitura Municipal, de forma equivocada, transfere o poder de polícia na modalidade sanção, indelegável, para a concessionária, eis que procede a autuação com base em relatório enviado pela concessionária, e qualquer punição porventura devida em face de violação das limitações impostas pelo poder de polícia, é de competência exclusiva do Poder Público”. Para ele, a concessionária DCT exercitou poder de competência privativa do Poder Público, o que, além de ilegal, atinge direitos dos usuários. CONTATOS O DS tentou ontem contato com a empresa DCT, mas não conseguiu retorno até o final desta edição. A ex-secretária Lucia Montibeller também não foi localizada até o final desta edição.