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Cidades

Lei do Táxi: 150 taxistas renovam cadastro de atuação na cidade

21 maio 2017 - 08h00 Por Gabriely Machado
Lei do Táxi: 150 taxistas renovam cadastro de atuação na cidade

Das 155 vagas para taxistas no município, 150 renovaram a inscrição no Cadastro Municipal de Profissionais Condutores de Táxi, que é o cadastro de atuação na cidade. O procedimento faz parte da Lei do Táxi, aprovada em novembro do ano passado, ainda na gestão de Paulo Tokuzumi (PSDB). As cinco vagas que não foram preenchidas poderão passar processo de caducidade se não houver interesse em aplicar recursos de defesa. Segundo o atual secretário de Transportes e Mobilidade Urbana, José Alves Pinheiro Neto, o Netinho do Sindicato, a categoria enfrentou algumas dificuldades. "Tivemos que orientar os taxistas que não tinham este costume de renovação para regulamentação. A Lei do Táxi foi aprovada em 2016, mas entrou em vigência neste ano. Antes acontecia apenas a fiscalização dos veículos, agora também é preciso efetuar a regulamentação do cadastro". De acordo com Netinho, os próximos passos são as adequações às emendas da lei. O secretário ressalta que o prazo para as adaptações varia de acordo com o ano do modelo do veículo. Entre as exigências, está o tempo máximo de oito anos para circulação do veículo na cidade. LEI DO TÁXI A lei foi aprovada na Câmara Municipal, mediante audiência pública, no fim do ano passado. As emendas prevêem que todos os profissionais deverão ter inscrição no Cadastro Municipal de Profissionais Condutores de Táxi. Entre as mudanças estão o prazo de dez anos de exploração do serviço na cidade, podendo ser prorrogada pelo mesmo período e padronização dos carros, que deverão ser da cor prata, ter quatro ou cinco portas, capacidade mínima de cinco e máxima de sete lugares, e com tempo máximo de circulação de oito anos. A medida ainda a aponta a prefeitura como responsável pela escolha dos locais onde ficarão fixados os pontos de táxi, assim como a definição do número de veículos em cada local. Outra novidade é quanto ao pagamento das corridas. Os passageiros poderão optar pela cobrança do taxímetro ou pelo preço fixado por trajetos, conforme tabela de itinerários, previamente elaborada pela Diretoria de Políticas Públicas de Transportes (DPPT). O valor também será calculado de acordo com os horários de uso, seguindo bandeira "1" ou "2". Cabe à secretaria de Trânsito e Mobilidade Urbana fiscalizar os acréscimos às viagens intermunicipais e advertir os trabalhadores que não atenderem aos requisitos da lei.

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