A Prefeitura promulgou o decreto municipal 9.041/2017, que regulamenta a lei complementar 291/2016, e estabelece as regras para o funcionamento das empresas de coleta de entulho com caçamba. O objetivo do dispositivo legal é delimitar responsabilidades para a produção, coleta e destinação dos Resíduos da Construção Civil (RCC) na cidade.
Segundo o texto aprovado recentemente pela Câmara, todas as empresas que atuam no município deverão se cadastrar na Secretaria de Meio Ambiente, além de adequarem as caçambas utilizadas na coleta dos RCC. O recipiente deve ser padronizado na cor amarela, com faixas de reflexão de luz, apresentando, ainda, de forma legível, o nome e o telefone de contato da corporação de origem.
As empresas também deverão apresentar na Secretaria de Meio Ambiente um inventário com o número de caminhões e de caçambas registrados em seu nome, bem como a maneira como a destinação de todo o material é empreendida. Posteriormente, será necessário que a corporação ofereça relatórios mensais sobre as movimentações realizadas na cidade, permitindo que o Poder Executivo acompanhe a produção de entulho do município. O cadastro terá validade de um ano e deverá ser renovado no mês de março.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente, existem 16 empresas que oferecem serviços de entulho. Para elas, a pasta dará o prazo de 15 dias para a realização do cadastro, além de 30 dias para a adequação de seus equipamentos em obediência à nova lei. Demais corporações que desejem atuar na cidade com coleta e destinação de RCC deverão, primeiramente, procurar o Poder Executivo para inscrição.
A matéria também aborda a questão dos produtores de entulho no município - organizados em três categorias: pequenos produtores (com produção de até 5 m³ por obra), médios produtores (com até 25 m³ de entulho por obra) e grandes produtores (com mais de 25m³ por obra), que devem contratar uma das empresas de caçamba cadastradas em Suzano, sob o risco de serem penalizados com multas, segundo a legislação ambiental.
As sanções àqueles que desobedecerem às novas regras vão desde multa, passando à suspensão do exercício ou o cancelamento da licença no município, além da apreensão dos equipamentos e dos veículos flagrados em atividade ilegal.
Para o secretário Carlos Toshiharo Watanabe, a nova lei complementar representa um grande avanço nas políticas ambientais.