Os suzanenses donos de carros com placas final 9 já podem fazer o licenciamento. O prazo iniciou nesta quarta-feira (1º) e segue até 30 de novembro. De acordo com o Detran.SP, a pessoa que perder o prazo está sujeira ao recebimento de multa a partir do primeiro dia de dezembro, até que a documentação seja regularizada. Além disso, é obrigatório que donos de caminhões com final de placa 6,7 e 8 fiquem em dia com a documentação.
Independentemente do ano de fabricação, todo veículo precisa ser licenciado anualmente para poder circular nas vias públicas, uma exigência da legislação. O alerta é enviado com um mês de antecedência do vencimento do licenciamento. Quem quiser receber alertas do Detran.SP por mensagem de texto (SMS) é só se cadastrar no portal do Detran, informar o número do telefone móvel e sinalizar que autoriza o recebimento. Para ser notificado via push, basta instalar gratuitamente o app de serviços "Detran.SP" nas lojas virtuais Google Play ou Apple Store e habilitar a opção de recebimento no aparelho.
Como licenciar
Os interessados em silenciar o carro não precisam ir às unidades do Detran.SP ou imprimir boleto para pagar o licenciamento. Basta informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) ao caixa bancário ou selecionar essa opção nos terminais eletrônicos das agências bancárias ou no internet banking.
Ao pagar o custo de envio pelos Correios junto à taxa de licenciamento, o documento é emitido automaticamente e a entrega é realizada em até sete dias úteis no endereço de registro do veículo, por isso é importante estar com o cadastro atualizado no Detran.SP.
O motorista pode acompanhar a entrega do CRLV pelo portal do Detran, em Serviços Online. A página fornece o código de rastreamento para checar o andamento no site dos Correios.
Quem preferir solicitar e retirar o documento pessoalmente, é só ir até um posto Poupatempo ou unidade do Detran.SP da cidade onde o veículo está registrado, com o comprovante de pagamento e a identidade.
Pagar o licenciamento em atraso gera a cobrança de multa e juros de mora. Caso não seja feito, o dono do veículo pode ter o nome inscrito no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados (Cadin) e na dívida ativa do Estado pelo débito em aberto.
Além disso, conduzir veículo não licenciado é infração gravíssima. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa de R$ 293,47, sete pontos na habilitação e remoção do veículo a um pátio.