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Câmara

Vara da Justiça Civil de Suzano concede liminar que suspende CP

Decisão da juíza atende pedido da defesa do vereador Lisandro Frederico, que aponta vícios na formação da CP

06 dezembro 2019 - 23h56 Por Fernando Barreto - de Suzano
A 4ª vara da Justiça Civil de Suzano acatou o pedido da defesa do vereador Lisandro Frederico (PSD), e concedeu liminar que suspende a 1ª Comissão Processante (PC) aberta contra o vereador. 
 
A denúncia em questão diz que o vereador praticou “rachadinha” no gabinete, ato quando o político retém parte do salários dos assessores. 
 
A comissão foi votada e aberta no dia 13 de novembro.
 
O advogado de Lisandro, Marco Tanoeiro, fez um pedido na Justiça para suspender a CP. Segundo o advogado, “há uma série de vícios na comissão”. O pedido foi deferido pela Justiça suzanense.
 
“A lei exige que seja feito um sorteio de quem vai compor a Comissão Processante, mas não foi isso o que aconteceu. A presidente do Legislativo apenas perguntou para os líderes partidários se tinham alguém para indicar e aqueles indicados foram escolhidos para compor a comissão”, explicou o advogado.
 
Frederico publicou um vídeo na noite da última quinta-feira informando seus eleitores sobre a decisão da juíza à frente do caso.
 
“Faço esse vídeo para vocês que não me abandonam e que se preocupam comigo durante esse processo de cassação. Recebi hoje ligação do meu advogado dizendo que a Justiça da 4ª vara da cidade concedeu a liminar que suspende o Ato da presidente da Câmara, que abriu a Comissão Processante”, disse durante o vídeo.
 
No mesmo vídeo Frederico enaltece a decisão da Justiça e afirma. “Foi uma decisão impecável, uma descrição impecável da Justiça suzanense”.
 
O político afirma que desde o início apontou as ilegalidades existentes nesse processo, e isso foi o que levou a fazer um pedido na Justiça.
 
“Sempre apontei as ilegalidades nesse processo, até mesmo cheguei a informar a Câmara sobre os problemas existentes. A decisão da Justiça foi impecável”, afirmou o vereador.
 
Decisão
 
No processo da Justiça da 4ª Vara de Suzano que concede a liminar, a justificativa da decisão por aprovar diz que “os integrantes da Comissão Processante, de fato, não foi realizado”. 
 
“Uma vez que encerrada a consulta dos líderes dos partidos sobre interesse em participar de referida comissão, apenas 3 deles se posicionaram positivamente, formando-se imediatamente a comissão com os indicados”, explica na reposta da Justiça.
 
A decisão por aprovar a liminar diz que o artigo 5º, do Decreto Lei 201/67, determina a realização de sortei para formação da CP. 

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