O juiz da 3ª Vara Cível de Suzano, José Roberto Leme Alves de Oliveira, negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador Lisandro Frederico (PSD) no fim do ano passado.
O parlamentar entrou com mandado de segurança solicitando a suspensão dos trabalhos e de todos os atos das Comissões Processantes (CP) criadas pelas denúncias recebidas na Câmara, que foram protocoladas pelo cidadão Douglas Ponte Moreno e pela cidadã Ariana Anari Gil.
Em seu pedido, o parlamentar alega que não caberia a um cidadão denunciar vereadores para processos de cassação.
Na decisão o juiz explica que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) afirmam que a legislação municipal não pode ditar as formas para cassação de prefeitos e vereadores, sobrepondo o que é estabelecido pela União, que permite qualquer cidadão denunciar vereadores e prefeitos.
Defesa
Em conversa com a reportagem, o advogado de Lisandro, Marco Tanoeiro, afirmou que houve uma análise equivocada da Câmara sobre a decisão do juiz. Para Tanoeiro, a decisão por indeferir o pedido do vereador veio “pois Lisandro não corre risco de ser cassado (no momento)”.
“A decisão do juiz é clara! Ele indeferiu o pedido pois atualmente Lisandro não corre risco iminente de ser cassado, e não porque ele (juiz) entende que a lesgislação do STF e do TJ, sobre quem pode protocolar um pedido de cassação contra um vereador ou prefeito, pode sobrepor as leis municipais”, explicou Tanoeiro.
Tanoeiro se referiu a posição da Câmara sobre a decisão do juiz. O Legislativo suzanense defende que os pedidos de cassação protocolados por Douglas e Ariana (civis) são permitidos perante o STF e o TJ-SP.
Contudo, para Tanoeiro, essas decisões não podem sobrepor as leis municipais, e segundo o advogado, a lei de Suzano “permite apenas que partidos e a mesa diretora protocolem pedidos de cassação”.
O advogado informou que vão aguardar uma decisão do Ministério Público para decidir se vão recorrer a decisão do juiz.