terça-feira 29 de setembro de 2026 Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler Jornal Assine
Jornal Diário de Suzano
Envie seu vídeo (11) 4745-6900
Cidades

Justiça nega liminar de Lisandro para suspender comissões

Defesa afirma que decisão do juiz foi negativa ao pedido do vereador pois Lisandro não corre risco de ser cassado

06 fevereiro 2020 - 21h41 Por de Suzano
O juiz da 3ª Vara Cível de Suzano, José Roberto Leme Alves de Oliveira, negou o pedido de liminar apresentado pelo vereador Lisandro Frederico (PSD) no fim do ano passado. 
 
O parlamentar entrou com mandado de segurança solicitando a suspensão dos trabalhos e de todos os atos das Comissões Processantes (CP) criadas pelas denúncias recebidas na Câmara, que foram protocoladas pelo cidadão Douglas Ponte Moreno e pela cidadã Ariana Anari Gil. 
 
Em seu pedido, o parlamentar alega que não caberia a um cidadão denunciar vereadores para processos de cassação.
 
Na decisão o juiz explica que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) afirmam que a legislação municipal não pode ditar as formas para cassação de prefeitos e vereadores, sobrepondo o que é estabelecido pela União, que permite qualquer cidadão denunciar vereadores e prefeitos.
 
Defesa
 
Em conversa com a reportagem, o advogado de Lisandro, Marco Tanoeiro, afirmou que houve uma análise equivocada da Câmara sobre a decisão do juiz. Para Tanoeiro, a decisão por indeferir o pedido do vereador veio “pois Lisandro não corre risco de ser cassado (no momento)”.
 
“A decisão do juiz é clara! Ele indeferiu o pedido pois atualmente Lisandro não corre risco iminente de ser cassado, e não porque ele (juiz) entende que a lesgislação do STF e do TJ, sobre quem pode protocolar um pedido de cassação contra um vereador ou prefeito, pode sobrepor as leis municipais”, explicou Tanoeiro.
 
Tanoeiro se referiu a posição da Câmara sobre a decisão do juiz. O Legislativo suzanense defende que os pedidos de cassação protocolados por Douglas e Ariana (civis) são permitidos perante o STF e o TJ-SP. 
 
Contudo, para Tanoeiro, essas decisões não podem sobrepor as leis municipais, e segundo o advogado, a lei de Suzano “permite apenas que partidos e a mesa diretora protocolem pedidos de cassação”.
 
O advogado informou que vão aguardar uma decisão do Ministério Público para decidir se vão recorrer a decisão do juiz.

Leia Também