O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou liminar autorizando o vereador José Carlos de Souza (PTB), o Zé Pirueiro, em exercer o mandato e acessar as dependências da Câmara de Suzano. Segundo o advogado Dario Reisinger, o parlamentar ainda não foi afastado, uma vez que o acórdão ainda não foi publicado pela Suprema Corte.
Ao DS, Reisinger falou que é cedo para comentar sobre a decisão. Porém, afirmou que, assim que o acórdão ser publicado, irá entrar com um embargo de declaração. Ou seja, apresentar pontos discordantes da decisão tomada pelo STF ao que se refere ao afastamento. "O que vale, ainda, é a liminar. Portanto, o vereador ainda mantém os trabalhos legislativos", disse.
Zé Pirueiro retornou à Câmara em dezembro do ano passado. À época, o ministro Marco Aurélio Mello concedeu liminar permitindo o retorno às funções legislativas. Até então, a cadeira foi ocupada pelo colega de partido Jaime Siunte (PTB). Enquanto esteve preso temporariamente, o parlamentar pediu o cancelamento do salário.
Conforme publicado pelo DS, Reisinger comentou sobre a liminar expedida. Disse, por exemplo, que o Supremo viu que não haviam provas suficientes para manter Zé Pirueiro preso, e principalmente, o tempo em que foi privado de exercer o mandato. O advogado, ainda, comemorou e falou em "sentimento de justiça" no caso.
O parlamentar ficou preso entre fevereiro de 2018 e março de 2019 após uma operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). A investigação realizada pelo Ministério Público (MP) descobriu elo entre uma facção criminosa e o transporte complementar de vans em Suzano. A suspeita do envolvimento do legislador suzanense surgiu a partir de escutas telefônicas permitidas pela Justiça na época.