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Cidades

Aprovada Lei de proteção para mães de bebês natimortos

Segundo o documento, as unidades de saúde devem disponibilizar às parturientes de natimorto áreas específicas de internação separadas das demais mulheres

13 fevereiro 2025 - 22h00 Por Da Reportagem Local
A Câmara de Suzano aprovou na sessão ordinária de quarta-feira (12) o projeto de lei que institui o sistema de proteção, respeito e cuidado às mães de natimortos e com óbito fetal nas unidades credenciadas no Sistema Único de Saúde (SUS). O autor do projeto é o vereador Marcos Antonio dos Santos (PRD), o Maizena. 
 
Segundo o documento, as unidades de saúde devem disponibilizar às parturientes de natimorto áreas específicas de internação separadas das demais mulheres. Essa separação também deverá acontecer nos casos em que for constatado o óbito fetal e que aguardam o procedimento para a retirada do feto. Durante a internação, a lei prevê ainda a garantia da permanência de um acompanhante de livre escolha da paciente. “É uma questão de dignidade e respeito a estas mulheres que estão sofrendo o luto por seus filhos”, explicou o vereador.
 
A propositura explica também que as parturientes que quiserem receber atendimento psicológico ou, nos casos de recomendação médica para este tratamento, devem ser encaminhadas para o atendimento nas unidades de saúde mais próximas de suas casas. Além deste projeto, os vereadores aprovaram oito itens. Entre eles, duas moções de aplausos. Uma ao deputado federal Marcio Alvino (PL) pela indicação ao cargo de primeiro vice-presidente da legenda, de autoria do vereador Leandro Alves de Faria (PL), o Leandrinho.

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