As assembleias são de imensa importância na vida em condomínio, na exata medida em que é por meio delas que as decisões sobre o futuro do condomínio são tomadas, como por exemplo: eleição de síndico, decisão sobre vagas de garagem, prestação de contas, aplicação de multas, entre outras. Tamanha a importância das assembleias que o Código Civil determina em seu art. 1.335, inciso II, que votar e participar de assembleias é um direito do condômino, porém o código faz uma ressalva, o condômino poderá exercer esse direito desde que esteja quite. Caso façamos uma leitura do dispositivo legal "Art. 1.335 São direitos do condômino: (...) II - votar nas deliberações de assembleia e delas participar, estando quite" a interpretação nos parece fácil, caso o condômino esteja devendo suas contribuições condominiais não poderá votar e tão pouco participar das assembleias. Porém, é importante esclarecer alguns pontos. No tocante a possibilidade de votar não há discussão, o condômino inadimplente não poderá ter direito a voto se estiver devendo condomínio. Neste ponto é necessário que a admiradora e o síndico tenham a lista dos condôminos nesta situação, para que a lei seja efetivamente cumprida, evitando-se assim a anulação dos atos práticos em assembleia. Aqui cabe dizer que em certos tipos de assembleia mesmo o condômino inadimplente terá direito de participar e votar, como por exemplo as assembleias que exigem o quórum de 100% dos condôminos, nestes casos será necessária a participação de todos, inclusive os inadimplentes. O artigo 1.335, II, faz duas restrições ao condômino devedor, a primeira quanto a possibilidade de votar, e a segunda quanto a participação. O que seria participar da assembleia? Entendo que participar compreende uma ação: manifestar-se, argumentar, discordar, entre outros. Portanto, o condômino devedor pode estar presente na assembleia, mas apenas como ouvinte, ele não poderá se manifestar durante os trabalhos, e ainda que faça qualquer manifestação deverá ser compreendida como não existente. Assim, o devedor de cotas condominiais poderá ir a assembleia e acompanhar os atos, contudo sem direito a voto e sem a possibilidade de se manifestar. Por fim, uma situação não incomum é a questão dos condôminos que estavam inadimplentes e parcelaram seus débitos, os famosos acordos. Os condôminos que vem pagando pontualmente os acordos podem votar e participar de assembleias? A questão não é pacificada. Há quem entenda há que os condôminos só estariam quites com o condomínio após o termino do pagamento dos acordos, ficando impedidos de votar e participar de assembleias. Sob nossa ótica uma vez feito um acordo, desde que cumprido pontualmente o condômino não será inadimplente, podendo assim votar e participar das assembleias sem nenhum impedimento.



