As Delegacias da Mulher são um marco importante para a política de enfrentamento à violência contra as mulheres. Nelas, a vítima é acolhida por delegadas mulheres com atendimento especializado e direcionado a cada caso, buscando uma resposta eficaz à violência e contribuindo na consolidação da cidadania feminina.
Em Suzano, a Delegacia da Mulher tem desenvolvido um importante papel.
Nesta semana, o DS trouxe reportagem mostrando que o curso de Promotoras Legais Populares, promovido pelo Serviço de Ação Social e Projetos Especiais (Saspe), chega à 19ª aula recebendo a delegada titular da Delegacia da Mulher (DDM), Silmara Marcelino, e a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB de Suzano, Maria Margarida Mesquita. O encontro on-line, disponível nesta terça-feira (10) no canal do Youtube “TV Prefeitura de Suzano” (bit.ly/TVPrefeituradeSuzano), traz um conteúdo exclusivo, que faz parte da campanha “Agosto Lilás” e que visa reforçar a importância do enfrentamento à violência doméstica e familiar contra as mulheres.
A aula é uma grande oportunidade para tirar dúvidas importantes sobre o funcionamento da DDM e da Sala Rosa, que é um anexo à unidade policial voltado ao apoio jurídico e psicológico das vítimas.
Entre os principais pontos abordados na aula desta semana estão as etapas do atendimento, os serviços de acolhimento à vítima e a importância da denúncia, mesmo diante de tantos desafios.
Só para se ter uma ideia, no mês de março, marcado pelo Dia da Mulher, o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) divulgou os dados sobre violência contra a mulher dos canais de denúncias de direitos humanos do governo federal. Em 2020, mais de 105 mil denúncias de violência contra a mulher foram registradas nas plataformas do Ligue 180 e do Disque 100. Segundo o governo federal, os nossos canais funcionam e estão cada vez mais preparados para receber denúncias de mulheres vítimas de violência.
Do total de registros, 72% (75,7 mil denúncias) são referentes a violência doméstica e familiar contra a mulher. De acordo com a Lei Maria da Penha, esse tipo de violência é caracterizado pela ação ou omissão que causem morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico da mulher. Ainda estão na lista danos morais ou patrimoniais a mulheres.
É importante destacar a necessária atenção aos primeiros sinais da violência dentro de casa.
As mulheres precisam, cada vez mais, saber identificar os comportamentos agressivos do companheiro. Elas precisam serem protegidas.