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Editorial

Preparação para o 2º turno

18 outubro 2022 - 05h00 Por Gabriely Machado
Preparação para o 2º turno

A Justiça Eleitoral de São Paulo começou ontem a preparação das urnas eletrônicas para o segundo turno das eleições 2022, no dia 30 de outubro.
Em Suzano e nas demais cidades do Alto Tietê os preparativos também se iniciaram com expectativa de receber os eleitores.
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em todo o Estado serão preparadas 115.557 urnas, incluindo aquelas reservadas para alguma possível substituição.
As urnas já estão carregadas, desde o primeiro turno, com os sistemas eleitorais e os dados dos eleitores.
Neste momento haverá a atualização somente dos dados para os candidatos à Presidência da República e ao Governo de São Paulo.
“Após esse procedimento são realizados testes de funcionamento e as urnas são lacradas. Elas não realizarão nenhuma operação antes do dia e hora programados para a votação, portanto qualquer tentativa de ligar a urna, antes de 30 de outubro, será fracassada. Os lacres são assinados pelo juiz eleitoral e representantes de entidades fiscalizadoras”, disse o TRE-SP.
As atividades podem ser acompanhadas por partidos políticos, federações, coligações e demais entidades fiscalizadoras do processo eleitoral (Ministério Público, Polícia Federal, Conselho Nacional de Justiça e Forças Armadas). Também podem ser verificadas a integridade e a autenticidade dos sistemas eleitorais instalados nas urnas eletrônicas.
Cada zona eleitoral é responsável pela preparação das urnas eletrônicas de suas seções e os trabalhos são realizados no respectivo cartório ou em local designado pelo juízo eleitoral.
Uma das finalidades da democracia é a participação do povo, que tem no voto a sua principal forma de demonstração política. Os partidos políticos no Brasil têm suas origens nas disputas entre duas famílias paulistas, a dos Pires e a dos Camargos, que formaram os primeiros grupos políticos rivais.
O livre exercício do voto surgiu em terras brasileiras com os primeiros núcleos de povoadores, logo depois da chegada dos colonizadores. 
A primeira lei eleitoral, de 3 de janeiro de 1822, foi assinada pelo príncipe regente. A relação entre Estado e Religião, foi muito importante, sendo que algumas eleições eram realizadas dentro das igrejas. A expressão "partido político" só passou a incluir-se nos textos legais a partir da Segunda República. Até então, só se falava em grupos. A Independência do Brasil forçou o País a procurar o aprimoramento da lei eleitoral, no entanto durante todo o Império os códigos vigentes para as eleições foram copiados do modelo francês.