A igualdade salarial se resume em garantir o direito de todos os trabalhadores e trabalhadoras de receber a mesma remuneração por um trabalho de igual valor. Significa que além de receber o mesmo salário por realizar as mesmas tarefas, homens e mulheres também deveriam ter seus pagamentos equiparados quando o resultado do seu trabalho tem a mesma importância. Um exemplo disso foi dado pela Diretora do Departamento de Igualdade da Confederação Sindical Internacional, Chidi King, na reportagem da ONU Mulheres. Ela afirma que o trabalho no setor da construção, tipicamente dominado por homens, pode ter o mesmo valor que um trabalho no setor do cuidado infantil, dominado pelas mulheres. Ainda assim, o trabalho relacionado ao cuidado infantil provavelmente terá um salário muito mais baixo que o primeiro.
Nesta semana, a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, comentou a sanção da Lei 14.611 de 2023, que trata da obrigatoriedade de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens. “Agora é lei. Vai doer no bolso”, disse, ao participar de entrevista a emissoras de rádio durante o programa Bom dia, ministra.
O texto da lei prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito de quem sofreu discriminação de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidades do caso concreto.
O Ministério do Trabalho garante que está pronto para fiscalizar.
O governo prepara um serviço do tipo Disque Denúncia para atender ao tema e aplicar as multas devidas, que podem chegar a até dez vezes a diferença do salário pago para a mulher.
Há mais de dez anos vinha-se recebendo essa demanda por parte de mulheres trabalhadoras, do chão de fábrica, comerciárias, da iniciativa privada.
Homens e mulheres, no serviço público, já têm igualdade salarial porque a Constituição assim determina.