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Editorial

Escola em tempo integral

06 agosto 2023 - 05h00 Por editoracao
Escola em tempo integral

Na semana passada, o Ministério da Educação (MEC) publicou portaria que define as regras para adesão e a pactuação de metas pela ampliação de matrículas em tempo integral. Estados, Distrito Federal (DF) e municípios podem aderir ao cronograma de 2023, até o dia 31 de agosto.
Já em vigor, o Programa Escola em Tempo Integral considera matrículas nessa modalidade aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos.
A adesão deve ser realizada por meio do Sistema Integrado de Monitoramento Execução e Controle (Simec), de forma voluntária. Após essa etapa, no período de 1º de setembro a 15 de dezembro, os entes federados deverão pactuar com o MEC as metas e o recebimento de repasses.
A portaria estabelece um fomento mínimo de R$ 1.693,22, por aluno matriculado em tempo integral na educação básica, da creche ao ensino médio. Cada ente federado que aderir terá um cálculo próprio de acordo com os valores estabelecidos no âmbito do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
O Ministério da Educação estabeleceu como meta a ampliação da oferta em 1 milhão de matrículas em tempo integral nas escolas de educação básica de todo o País, ainda em 2023. Até o ano de 2026, o objetivo é ampliar a oferta em cerca de 3,2 milhões de matrículas.