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Editorial

ICMS Educação

07 outubro 2025 - 05h00 Por editoracao
ICMS Educação

Os municípios do Alto Tietê vão ser incentivados a continuar aprimorando e investindo na educação.
Na semana passada, o governo de São Paulo enviou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) um anteprojeto de lei para regulamentação do ICMS Educação. A proposta, elaborada pela Secretaria da Educação do Estado (Seduc-SP), visa aperfeiçoar a legislação estadual e atender às determinações da Emenda Constitucional nº 108/2020 que definiu o Novo Fundeb e exige que parte da cota-parte do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços seja distribuída entre os municípios com base em indicadores de aprendizagem e equidade. A estimativa é que sejam redistribuídos mais de R$ 800 milhões entre as cidades paulistas.
Atualmente, a Lei estadual nº 3.201/1981, modificada pela Lei nº 17.575/2022, define que 13% da arrecadação do ICMS sejam destinados à educação. Porém, apenas metade deste valor é distribuída conforme critérios de qualidade da educação. A outra metade leva em conta o porte do município.
É uma proposta muito importante e interessante porque corrige essa distorção e passa a vincular 100% dos recursos exclusivamente a indicadores educacionais de desempenho e equidade, em conformidade com a Constituição. Com isso, São Paulo passa a incentivar a melhoria contínua da educação nos municípios.
O percentual continua sendo de 13% da arrecadação do ICMS, como previsto na legislação vigente. O que muda é a forma de distribuição desses recursos entre os municípios. 
Para a redistribuição do ICMS, entre os mecanismos da proposta da Seduc-SP está a alteração do Índice de Qualidade da Educação Municipal (IQEM). O IQEM, por sua vez, será composto pelo resultado das avaliações do Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar de São Paulo (Saresp) — principal ferramenta utilizada para medir o desempenho dos estudantes no 2º e 5º anos do Ensino Fundamental da rede estadual e também das redes municipais.
As metas de melhoria serão definidas por município, a depender da sua própria evolução e não entre pares. O cálculo também garante que municípios com maior percentual de alunos em situação de vulnerabilidade entre os matriculados nos anos iniciais recebam incentivos adicionais.