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Editorial

Intoxicação por metanol

09 outubro 2025 - 05h00 Por editoracao
Intoxicação por metanol

Quando levantamos um copo para brindar, não imaginamos que ele possa se tornar uma armadilha silenciosa. No Brasil de 2025, a notícia de intoxicações associadas ao metanol em bebidas alcoólicas já não é mais exceção: casos têm sido relatados em diversos estados, com mortes confirmadas e suspeitas em investigação.
O metanol, um álcool tóxico que se assemelha ao etanol aos sentidos — mas cujo metabolismo gera formaldeído e ácido fórmico — é capaz de causar danos irreversíveis ao nervo óptico, cegueira, coma e morte. 
Os sintomas podem emergir entre 6 e 72 horas após a ingestão, o que retarda o diagnóstico: náuseas, vômitos, dor abdominal, alteração visual e confusão mental são sinais de alerta.
Até 3 de outubro, o Ministério da Saúde havia confirmado 113 notificações de intoxicação por metanol, das quais 11 já considerados laboratorialmente confirmados — e 12 óbitos em investigação ou confirmação. 
Esse número, embora grave, pode representar apenas a ponta de um iceberg letal: muitos casos podem jamais ser notificados ou corretamente identificados. Em São Paulo sozinhos, concentravam-se 101 casos deste total, com um óbito confirmado.
O impacto da crise sobre o setor de bares e restaurantes já aparece nas estatísticas do mercado: estima-se queda de 20% a 30% no movimento, e, para alguns estabelecimentos cujo carro-chefe são bebidas destiladas, perdas podem alcançar até 50 %. 
Casas noturnas já suspendem a oferta de uísque, vodca e gin, diante do temor dos consumidores. 
O governo reagiu com medidas emergenciais: foi criada uma Sala de Situação para monitoramento dos casos, e anunciou-se a aquisição de milhares de ampolas de etanol farmacêutico como antídoto, além de negociações para obtenção do fomepizol — outro tratamento eficaz. 
Também foi instituído um comitê nacional de enfrentamento da crise das bebidas com metanol, para coordenar ações entre órgãos sanitários, de segurança e controle. 
Agências reguladoras nacionais e internacionais foram acionadas para auxílio e cooperação. 
Essas medidas são necessárias, mas insuficientes, se não vierem acompanhadas de reforço estrutural: fiscalização rigorosa, rastreabilidade das cadeias de produção e distribuição, mecanismos de denúncia eficientes e punições exemplares. A crise – que não é exclusiva do Brasil, como ocorrências em outros países mostram – recai sobretudo sobre a população consumidora com menos acesso a produtos regulados, que se arrisca em bebidas mais baratas e menos fiscalizadas. 
O Brasil vive agora um momento de alerta: é urgente que o Estado apareça de fato onde deveria sempre estar — protegendo a saúde coletiva, impedindo que o álcool clandestino se disfarce de bebida social, e garantindo que nosso brinde não se converta em tragédia.