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Jornal Diário de Suzano - 25/04/2024
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Editorial

Combate a fraudes

21 junho 2019 - 23h59
A falsificação de documentos, principalmente registro de identidade e civil, é a principal fraude cometida contra a Previdência Social no Brasil. Nos últimos cinco anos, este golpe ocupou metade do esforço investigativo da Força-Tarefa Previdenciária (FTP). Das 429 operações realizadas pela FTP, uma força-conjunta entre Secretaria de Previdência, Polícia Federal e Ministério Público, desde 2013, cerca de 215 se deram na investigação de quadrilhas que fraudavam documentos de identificação, segundo reportagem do portal UOL.
Especialistas afirmam que a Previdência Social é um dos seguros prestados pelo governo brasileiro, o qual é formado por um programa de pagamentos que é prestado à população, seja os verdadeiros beneficiários ou seus dependentes, para que se possa compensar o déficit existente decorrente de um dos fatores previdenciários (doença, invalidez, morte ou idade avançada).
Os segurados tendem a receber os benefícios de acordo com a sua contribuição. O sistema previdenciário do país é a base para que ele possa comportar de forma adequada os seus cidadãos, explicam. 
Quando o sistema funciona de forma correta, o bem estar social, político e econômico é garantido à população.
Na semana passada, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, em cerimônia no Palácio do Planalto, a lei de combate a fraudes previdenciárias. A nova legislação é resultado da Medida Provisória 871, aprovada pelo Congresso Nacional no último dia 3 de junho. 
A iniciativa é, sem dúvida, muito importante para evitar prejuízo para milhares de segurados no Brasil. 
O texto cria um programa de revisão de benefícios com indícios de irregularidades e autoriza o pagamento de um bônus para os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para cada processo analisado fora do horário de trabalho. A proposta também exige um cadastro para o trabalhador rural feito pelo governo, e não mais pelos sindicatos, como é feito hoje. Em relação ao auxílio-reclusão, o benefício só será concedido para pena em regime fechado, e não mais para o semiaberto. Além disso, a lei amplia o número de contribuições mínimas exigidas para a requisição do benefício pela família do detento.
A lei que o presidente sanciona endurece os processos de combate aos sonegadores, retira uma série de vácuos que existem na legislação, permite que o nosso INSS possa permanecer rígido e íntegro para prestar um serviço à sociedade que dele precisa. 
Ela combate fraude, por exemplo, na questão da prestação do serviço dado pelo trabalhador rural, e agora nós vamos ter a convicção de que o direito do trabalhador rural será respeitado, aquele segurado especial que realmente precisa, porque estamos resolvendo a questão do cadastro.