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Jornal Diário de Suzano - 26/04/2024
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Editorial

Construção Civil

25 julho 2019 - 23h59
Os resíduos da construção civil são quaisquer materiais utilizados em uma obra e considerados lixos por não terem mais utilização na aplicação a qual foi designada. 
Esse material precisa ser tratado de maneira adequada para que possa ser reciclado e reutilizado ou descartado.
Os resíduos em uma construção podem ser gerados pelos próprios métodos de execução de um serviço ou por algum tipo de demolição.
A destinação dele é a principal discussão.
Nesta semana, o DS publicou informou mostrando que a Prefeitura de Suzano abrirá prazo para que empresas transportadoras de resíduos da construção civil se cadastrem junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. 
As inscrições devem ser feitas de 30 de julho (terça-feira) a 9 de agosto (sexta-feira), com atendimento presencial na sede da pasta. A iniciativa faz parte da primeira fase de implantação do programa Caçamba Verde e do Sistema GRX Waste Track, focados no aprimoramento do gerenciamento e da fiscalização da coleta, do transporte e da destinação correta de entulho na cidade.
Não há dúvida de que a construção civil é um importante segmento da indústria tida com um importante indicativo do crescimento econômico e social. 
Normalmente é um dos primeiros segmentos a sofrerem impactos diretos da economia, podendo ter crescimentos expressivos ou mesmo passar por recessão de acordo com a saúde financeira do País em questão, garantem especialistas.
No caso de Suzano, as empresas do ramo devem apresentar na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, das 9 às 15 horas, os seguintes documentos: CNPJ; RG e CPF; comprovante de endereço; Inscrição Estadual (se não isento); Inscrição Municipal; relação nominal dos veículos e equipamentos utilizados para prestação dos serviços; cópia dos correspondentes certificados de registro e licenciamento de veículo em nome do requerente ou leasing vinculando o veículo ao autorizatário; indicação em formulário próprio dos locais de destinação final dos resíduos coletados; cópia da licença de operação dos locais de destinação final dos resíduos coletados quando for empreendimento/atividade sujeita a licenciamento; e cópia do Certificado de Dispensa de Licença (CDL) dos locais de destinação final dos resíduos coletados quando for o caso e indicação em formulário próprio do endereço do local de armazenamento. 
O setor de Resíduos Sólidos da Construção Civil se depara com o grande desafio de conciliar sua atividade produtiva e lucrativa com o desenvolvimento sustentável consciente. 
O material deve ter um gerenciamento adequado para evitar que sejam abandonados e se acumulem em margens de rios, terrenos baldios ou outros locais inapropriados.