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Jornal Diário de Suzano - 26/07/2024
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Editorial

À espera das homologações

06 maio 2017 - 08h00

As demissões continuam sendo grande preocupação para as autoridades. Só para se ter uma idéia, as demissões cresceram tanto que trabalhadores de São Paulo esperam meses para fazer a homologação da rescisão do contrato de trabalho e assim conseguir receber seus direitos e os documentos necessários para acessar o seguro-desemprego e o FGTS. O DS trouxe reportagem sobre o problema, que existe também em Suzano. Em períodos pré-crise, o tempo de espera para homologações aumenta. Em São Paulo, a procura para dar baixa na carteira cresceu até 700% e levou os sindicatos a contratarem mais funcionários, realocarem empregados de outros setores e a fazerem mutirões aos sábados para atender os demitidos. É o caso dos sindicatos dos metalúrgicos, dos trabalhadores da construção civil de São Paulo e dos comerciários, três dos maiores do País. Nos metalúrgicos de São Paulo, 18.487 homologações foram feitas de janeiro a julho de 2015, 260% mais que no mesmo período de 2014. A demora é reflexo direto do aumento de demissões. A reportagem que o DS mostrou que o posto do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) de Suzano confirmou ontem que abriu, na última semana, 338 vagas para desafogar a fila para homologação das rescisões contratuais. Hoje, a unidade que atende além de Suzano, Poá, Ferraz de Vasconcelos e Itaquaquecetuba, atua com apenas um funcionário para resolver a ação. Em Suzano, há homologação marcada para dezembro, por exemplo, mas com a abertura das vagas, quem agendou para o final do ano pode entrar no sistema, cancelar e reagendar. O que é indicado às empresas é fazer a consulta das datas no saaweb.mte.gov.br diariamente, pois conforme surgem novas datas conseguem agendar a homologação com mais rapidez. Há duas semanas os agendamentos de homologação e seguro-desemprego (quem não consegue fazer o saque por algum erro do sistema) são feitos pelo site e o trabalhador só visita a sede do MTE para concluir o procedimento. O artigo 477, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aponta no parágrafo primeiro que o pedido de demissão ou a rescisão da dispensa do empregado que tenha o contrato vigente há mais de um ano, só será válido quando feito com a assistência do respectivo sindicato ou perante autoridade do Ministério. Já o prazo para pagamento das verbas rescisórias, está disposto no parágrafo quarto. É importante que o trabalhador demitido não fique desamparado e consiga receber todos os seus direitos.