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Jornal Diário de Suzano - 27/04/2024
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Editorial

Lei Antifumo

09 agosto 2017 - 05h00
Danos causados pelo vício do fumo e efeitos nocivos da fumaça atingiram grandes níveis de importância no mundo.
A repercussão dos malefícios da nicotina ao corpo causou ainda mais impacto com o surgimento das leis antifumo. Nos Estados Unidos, mais precisamente, na Califórnia, em 1994 aconteceu uma das primeiras manifestações de proibição do fumo em locais de trabalho. 
A causa do surgimento dessas leis antifumo advém de vastos estudos e pesquisas a respeito dos danos à saúde causados pelo fumo passivo. 
Alguns dados são alarmantes. De acordo com a Organização Mundial do Trabalho, aproximadamente 200 mil mortes anuais acontecem em todo mundo devido à exposição ao fumo passivo no local de trabalho. Ainda sobre os danos do fumo passivo, crianças e mulheres grávidas também são prejudicadas. Nas crianças a exposição ao fumo pode ocasionar morte súbita infantil (SMSI), infecções respiratórias e problemas auditivos e de asma. Nas mulheres grávidas esta exposição pode causar aborto espontâneo.
O DS trouxe na edição de ontem informação de que em oito anos, a Lei Antifumo inspecionou 44.139 estabelecimentos na região do Alto Tietê e aplicou 147 multas. O levantamento foi divulgado na segunda-feira pela Secretaria de Estado da Saúde, data de aniversário de publicação da lei.
Em todo o Estado, foram realizadas mais de 1,7 milhão de inspeções e aplicadas 3.854 multas em estabelecimentos comerciais para combater o tabagismo passivo, terceira causa de morte evitável, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS). 
O índice de cumprimento da legislação é de 99,7% dos estabelecimentos vistoriados desde agosto de 2009, quando a restrição de fumar em ambientes fechados de uso coletivo passou a vigorar. 
As regiões que tiveram maior número de infrações são a Capital, com 1.056 multas, Baixada Santista (339), Grande ABC (310), Campinas (270) e Araraquara (172). O ranking das cinco regiões contabiliza 2.147 autuações, o que representa 55,7% do total de multas aplicadas em todo o Estado desde 2009. 
Vigente desde 7 de agosto de 2009, a Lei Antifumo proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco em locais total ou parcialmente fechados. O valor da multa por descumprimento à lei é de R$ 1.253,50, e dobra em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas, e na quarta o fechamento é por 30 dias.
No Brasil, os primeiros passos para a prevenção aos danos do fumo, já forma tomados. A lei promulgada no Estado de São Paulo é um dos exemplos. A lei ora em destaque vêm com forte propaganda na mídia e Internet. O Governo Paulista tem investido por meio de um portal, onde há informações sobre o assunto e possui a lei para download, como também, fichas de denúncia e placas para serem colocadas em veículos ou espaços de uso coletivo e fechado, onde a lei entra em vigor.