sexta 26 de julho de 2024Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler JornalAssine
Jornal Diário de Suzano - 26/07/2024
Envie seu vídeo(11) 4745-6900
Editorial

Marco Civil da Internet

01 abril 2023 - 05h00

Reportagem da Agência Brasil aponta que o Marco Civil da Internet tem sido insuficiente para evitar a propagação das fake news no país, alerta o advogado e professor de Direito Constitucional Antônio Carlos Freitas Junior. Segundo ele, na prática, a norma é eficiente apenas para responsabilizar e informar o autor de um conteúdo a excluir postagem se o Poder Judiciário determinar, não resolvendo a questão sobre o que é ou não opinião.
O Marco Civil da Internet é o nome do projeto de lei 2.126/2011 que visa ao estabelecimento de uma regulamentação sobre o uso e disponibilidade da internet no Brasil. Graças aos recentes casos de escândalos envolvendo espionagem internacional pela internet, o tema vem gerando um maior debate no Congresso Nacional e na sociedade como um todo. Após tramitar pelo congresso e pelo senado, o projeto foi sancionado pela presidenta Dilma Roussef em abril de 2014.
Em resumo, podemos dizer que o Marco Civil é uma espécie de “Constituição da Internet”, visando à regulamentação, através de uma “carta de princípios”, dos direitos e deveres dos usuários da internet, dos portais e sites, das prestadoras de serviço e do Estado. Trata-se, portanto, de uma institucionalização burocrática sobre o que é certo e o que é errado no mundo virtual. Os pontos desse projeto que geraram maiores debates durante a sua tramitação se referem à liberdade, à privacidade e à neutralidade da rede.
De acordo com a reportagem da Agência Brasil, no Marco Civil, os provedores somente poderão ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não retirarem o conteúdo indesejável. A norma estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil.
Segundo a advogada Yasmin Curzi, professora e pesquisadora no Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, os consumidores não são apenas usuários dos serviços oferecidos, mas assumem o papel de fornecedores, no caso do E-commerce.
Enquanto o Marco Civil da Internet tem a privacidade como um de seus principais pontos, prevendo a segurança de dados online, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) cria uma regulamentação para o uso, proteção e transferência de dados pessoais no país. A legislação abrange tanto público quanto privado, no meio físico e digital. Sua implementação também visou criar uma segurança jurídica.
A advogada Yasmin Curzi explica que a LGPD pode ter diversas aplicações em relação às plataformas digitais. Para ela, a mais óbvia é o uso dos dados em fins que não foram reconhecidos nos termos de serviço, quando não a utilização não é comunicada aos usuários. Nesses casos, falta de clareza e transparência podem ser alvo de sanção.