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Jornal Diário de Suzano - 26/07/2024
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Editorial

Protocolo 'Não se Cale'

13 fevereiro 2024 - 05h00Por editoracao

O protocolo “Não se Cale” começou a entrar em vigor neste Carnaval em São Paulo.
A nova norma obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotarem medidas de auxílio à mulher que estiver em situação de risco.
Começa a funcionar nas cidades do Alto Tietê. O protocolo teve origem na lei estadual nº 17.621/2023, que estabelece o auxílio à mulher diante de qualquer pedido de socorro ou suspeita de caso de assédio, violência ou importunação sexual. O protocolo foi lançado pelo Governo de SP em agosto de 2023 e o prazo para adequação às regras vai até o primeiro semestre de 2024, conforme a lei e o Decreto nº 67.856.
De acordo com o governo estadual, para o Carnaval de 2024, a Secretaria Estadual de Turismo e Viagens estima 4,4 milhões de turistas em São Paulo. Além dos blocos de rua, os foliões circulam por festas, bares e restaurantes. Pensando nesses dias, a Secretaria de Políticas para a Mulher lançou a campanha digital “Não se Cale nem no Carnaval”. Além dos conteúdos educativos nos canais digitais, haverá ainda a distribuição de materiais informativos nas estações. Para a ação, a SP Mulher fornecerá 5 mil folders do protocolo “Não se Cale”.
A secretária da SP Mulher, Sonaira Fernandes, salientou a importância da parceria nas campanhas em estabelecimentos públicos e privados na conscientização e combate ao assédio contra a mulher. 
De acordo com o Estado, a solicitação de ajuda pode ser feita tanto verbalmente quanto por meio de um gesto já utilizado mundialmente para simbolizar essa necessidade. O sinal é feito com apenas uma mão: palma aberta para cima, polegar flexionado ao centro e dedos fechados em punho.
Diante da solicitação de ajuda ou situação suspeita, os profissionais capacitados deverão acolher a vítima em espaço reservado e seguro, oferecer acompanhamento até o carro da pessoa ou veículo por ela acionado para sair do local. 
Caso haja necessidade, a polícia ou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), dependendo da situação, poderão ser acionados, respeitando sempre a decisão da mulher e orientando-a sobre a rede de apoio disponível pelos órgãos públicos.
Além desse apoio, é obrigatório fixar os cartazes oficiais sobre a lei em local visível para todos, além dos banheiros destinados ao público feminino.