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Jornal Diário de Suzano - 26/07/2024
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Editorial

Transporte por aplicativos

15 dezembro 2022 - 05h00

Os serviços de transporte por aplicativos são digitais de transporte de passageiros e o transporte de refeições e delivery de itens diversos, como farmácias e mercados.
Muitas pessoas inserem-se neste mercado para fazer uma renda extra ou provisoriamente até encontrar um emprego que seja mais rentável. 
Muitas cidades adotam regras para o funcionamento. 
Em São Paulo, foi editado decreto, na última terça-feira (13) alterando algumas regras para o transporte por aplicativos na cidade de São Paulo. 
Segundo informações da Agência Brasil, agora os carros podem ter até dez anos de fabricação, não apenas oito, e podem ser licenciados no município de residência do motorista. As mudanças passaram a veicular no mesmo dia.
Entre as novas regras estão comprovar a emissão e manutenção do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) no Município de São Paulo, se titular pessoa jurídica, ou no município de residência, se titular pessoa natural; realizar vistoria e inspeção técnica veicular, conforme parâmetros e frequência definidos pelo Comitê Municipal de Uso do Viário – CMUV; operar veículo motorizado com, no máximo, dez anos de fabricação.
Muitas outras cidades podem adotar as mudanças de São Paulo.
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa a 99 e também a Uber, ambos aplicativos de transporte, informou que as empresas ligadas à associação atuam em conformidade com a legislação da cidade de São Paulo e entendem que a ampliação da idade veicular é bem-vinda, ao adequar-se à situação econômica dos motoristas parceiros. 
“Outros pontos do decreto municipal, contudo, serão objeto de análise em relação a legislações federais e entendimentos consolidados no Poder Judiciário”, finalizou a nota.
A Uber explicou que o novo decreto ampliando a idade veicular em São Paulo traz avanços importantes porque leva em consideração a realidade econômica e o envelhecimento da idade média da frota brasileira.
“O novo limite vai beneficiar centenas de motoristas parceiros que geram renda com a plataforma e que poderão continuar dirigindo com seus veículos”.
A Uber afirmou que a vistoria não tem previsão na Lei Federal 13.640, que regulamentou os aplicativos “e que baliza as regulações municipais, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Por isso, ainda em 2019, essa exigência de inspeção veicular já havia sido suspensa no município por decisão judicial.