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Lance Livre

Lance Livre 21-12-2019

20 dezembro 2019 - 23h59 Por Edgar Leite
Lance Livre 21-12-2019
Lei de Anistia
Os proprietários de imóveis em Suzano que estejam em desacordo com as regras de uso e ocupação do solo terão a oportunidade de aderir a um novo processo de legalização. As informações são da Secretaria de Comunicação Pública (Secop).
 
Lei
Já está valendo a Lei de Anistia de Edificação (lei complementar municipal nº 343/2019), voltada para construções realizadas até 2018, sejam elas residenciais, comerciais ou industriais, que atendam a critérios estabelecidos. 
 
Prazo
O prazo para participar e conseguir o benefício vai até 31 de março de 2020. Na prática, a iniciativa possibilita a conservação de edificações sem plantas aprovadas pela Prefeitura de Suzano e que, consequentemente, não têm as respectivas autorizações municipais. 
 
Projeto
Com o projeto deferido e de posse do alvará de “Ocupe-se”, o proprietário poderá solicitar a Certidão Negativa de Débito (CND) na Receita Federal e, assim, iniciar o processo de averbação junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Mas esse benefício é destinado apenas a construções comprovadamente executadas até 2018.
 
Adesão
Para aderir à Lei de Anistia de Edificação, é necessário que o contribuinte contrate um profissional da área habilitado para fazer o levantamento de toda a documentação necessária e dar entrada na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação, que fica no Centro Unificado de Serviços, o Centrus (avenida Paulo Porte, 210 – Centro). 
 
Sem cobrança  
de taxa
“Não há cobrança de qualquer taxa pelo serviço ou mesmo multa, em razão do imóvel de estar fora do que estipula a Luops (Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo). Queremos dar a oportunidade para que o contribuinte se legalize”, disse o chefe da pasta, Elvis José Vieira.
 
Benefício
O secretário ressaltou, no entanto, que o benefício não atende imóveis que estejam em áreas de risco e protegidas por leis ambientais ou em locais de ocupação irregular. É necessário que atendam às regras de acessibilidade, ventilação e iluminação, segurança construtiva etc. São exemplos de situações que poderão ser legalizadas: terrenos 100% ocupados com edificação.