Audiência da Saúde
Será realizada nesta terça-feira (27) audiência pública da Saúde. O evento é na Câmara às 18 horas.
Prestação de contas
Na ocasião será feita a prestação de contas do segundo quadrimestre de 2022. A reunião será aberta ao público.
Boca de Urna
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reforçou que a boca de urna é crime eleitoral. Trata-se da propaganda realizada por cabos eleitorais e demais ativistas no dia da eleição com o intuito de promover e pedir votos para determinado candidato, candidata ou partido político.
Definição
A definição do termo está listada no Glossário Eleitoral, disponível para consulta no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). De início, é importante saber que essa conduta – que visa convencer a pessoa a votar em uma legenda ou candidatura específica e tentar fazer o eleitorado mudar de ideia quanto às convicções políticas – constitui crime eleitoral, segundo o TSE.
2 e 30 de outubro
Nos dias 2 e 30 de outubro, datas do primeiro e do eventual segundo turno do pleito, respectivamente, quem for pego praticando boca de urna está sujeito à pena de detenção, que pode variar de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e multa no valor de até R$ 15.961,50.
Outras proibições
Além da boca de urna, é proibido até o término do horário de votação qualquer ato que caracterize manifestação coletiva, com ou sem a utilização de veículos.
Lista
A lista de proibições também engloba a formação de aglomerações de pessoas utilizando roupas padronizadas, o uso de alto-falantes e amplificadores de som, bem como a promoção de comício ou carreata.
Servidores
Tanto servidores da Justiça Eleitoral quanto mesárias e mesários que ficam nas seções eleitorais, assim como as juntas apuradoras, estão impedidos de usar roupas e objetos que contenham qualquer propaganda partidária, de coligação e de candidata ou candidato.