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Região

Poá prorroga anistia concedida às construções irregulares no município

04 dezembro 2015 - 07h00 Por Gabriely Machado
Poá prorroga anistia concedida às construções irregulares no município

 Poá, por meio da Lei 3.778/2015 que concedeu anistia técnica e de tributos aos proprietários de construções irregulares no município, prorrogou o prazo para esta regularização até o dia 24 de janeiro de 2016. Esta anistia é concedida às edificações residenciais unifamiliar ou multifamiliar, comerciais, industriais, institucionais, de prestação de serviços, uso misto e ampliações em condomínios regularizados, que foram executadas em desconformidade com a legislação vigente. O prazo anterior era até 30 de novembro. O principal objetivo é incentivar a regularização de imóveis que ainda não constam como aprovados e, por isso, não possuem documentação em ordem. De acordo com a Secretaria de Obras, a medida não tem validade para obras em áreas invadidas ou que dependem de autorização judicial. Serão beneficiados os proprietários de imóveis sem planta ou que não tiveram acompanhamento técnico no momento da construção. Da parte técnica, os imóveis serão anistiados quanto ao aspecto de zoneamento e da lei de uso e ocupação do solo. Quanto à tributária, haverá isenção no pagamento de taxas da Prefeitura. No caso dos tributos, de acordo com a Secretaria Municipal de Obras, os proprietários não pagarão tarifa de expediente, certificado de número oficial, alvarás, taxa da área construída, auto de vistoria (que substitui o "Habite-se" neste caso) e Imposto Sobre Serviços (ISS) para imóveis residenciais e comerciais. Interessados em regularizar as construções de seus imóveis deverão dar entrada com o processo no Protocolo da Prefeitura de Poá, localizado no Paço Municipal, na avenida Brasil, 198, Centro, no horário das 9 às 16 horas, com requerimento em duas vias, com todos os dados do proprietário da área ou possuidor da edificação, e que deve ser certificado pelos setores competentes da municipalidade.

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