Em dois anos, 772 multas por alcoolemia foram aplicadas aos motoristas do Alto Tietê. A infração teve crescimento de 8,69% em 2016 se comparada ao ano anterior. Para se ter uma ideia, em 2015 foram autuadas 370 pessoas por dirigir após realizar o consumo de bebida alcoólica. No ano passado, 402 condutores foram multados pelo descumprimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com balanço do Detran.SP, no período, 968 pessoas iniciaram o cumprimento da medida de suspensão por alcoolemia. Foram 529 em 2015 e 439 no ano passado. Segundo o órgão estadual, em 2015, foram aplicadas 370 multas na região, Mogi das Cruzes foi a cidade que registrou o maior número de infrações - 105 -, Biritiba Mirim, em contrapartida, computou o menor número, apenas quatro. No ano passado, o cenário foi semelhante, sendo aplicadas 114 multas em Mogi e três em Biritiba. Em Suzano foram prescritas 25 multas em 2015 e 26 no ano seguinte (confira mais detalhes no quadro). O Detran.SP frisa que os números não representam o total de multas recebidas pelos motoristas da região, isso porque, além dele, o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e a Polícia Rodoviária Federal também aplicam multas por alcoolemia. Os condutores autuados por embriaguez ao volante são multados em R$ 2.934,70 e respondem a processo administrativo junto ao Departamento para a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Mesmo assim, em dois anos, 968 pessoas iniciaram o cumprimento da medida de suspensão por alcoolemia. Foram 529 casos em 2015 contra 439 no último ano, o que representa queda de 17%. Entre as cidades que mais registraram o início do cumprimento estão Mogi com 327 motoristas sem direito de dirigir, Santa Isabel com 187, Itaquaquecetuba com 134 e Ferraz de Vasconcelos com 87. "É importante esclarecer que o condutor não tem o direito de dirigir suspenso imediatamente porque tem direito de recorrer contra a multa e também contra o processo de suspensão, como a legislação federal garante, em diversas instâncias", detalha o Detran.SP. SUSPENSÃO No processo de suspensão, o condutor é notificado pelo Detran.SP e pode se defender com recursos no setor de pontuação do órgão, em 1ª instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e em 2ª instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). Para voltar a dirigir o motorista com CNH suspensa deve entregar o documento na unidade de atendimento do Detran.SP, onde receberá o encaminhamento para fazer o curso de reciclagem em uma autoescola. Uma vez cumpridos o período de suspensão e curso, ele deve entregar o certificado da reciclagem para ter a CNH restituída. Se o condutor for flagrado dirigindo ou cometer alguma infração durante o período de suspensão, a lei prevê a cassação da carteira por dois anos. Nesse caso, para reaver a CNH, o condutor terá que se submeter às provas teórica e prática, aos exames médico e psicotécnico, além de fazer o curso de reciclagem.