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Região

Sindicato das linhas 11 e 12 da CPTM aceita proposta e trens não param

11 abril 2017 - 08h00 Por Gabriely Machado
Sindicato das linhas 11 e 12 da CPTM aceita proposta e trens não param

Os trens da região, linhas 11-Coral (Estudantes - Luz) e 12-Safira (Brás - Calmon Viana) da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) vão circular normalmente, hoje. Os ferroviários estavam em estado de greve desde o último dia 31, reivindicando o pagamento do Programa de Participação e Resultados (PPR) de 2016. Em assembleia realizada, ontem, o Sindicato Central do Brasil - que representa os profissionais das linhas 11 e 12 - decidiu aceitar a proposta oferecida pela companhia e não deflagrar a greve. A decisão foi divulgada pela própria CPTM. O acordo coletivo do PPR de 2016 deveria ser pago integralmente em março. No entanto devido a crise econômica, a CPTM não pôde efetuar o pagamento em uma única parcela, depositando apenas 50% do valor apurado no dia 31 de março. Com o acordo, os funcionários aceitam o parcelamento e o pagamento da segunda parcela (50%) da PPR 2016, que antes havia sido anunciado pela companhia para 31 de junho, foi antecipado para 16 de junho. O valor também será corrigido conforme o índice IPC-Fipe acumulado nos meses de abril e maio deste ano. Além das linhas da região também aceitaram a proposta da CPTM, e com isso não entrarão em greve, as linhas 8-Diamante (Júlio Prestes - Itapevi) e 9-Esmeralda (Osasco-Grajaú). Greve Nem todos os sindicatos aceitaram a proposta da CPTM. O Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo, representante dos empregados das linhas 7-Rubi (Luz - Francisco Morato - Jundiaí) e 10-Turquesa (Brás - Rio Grande da Serra), decidiram pela paralisação dos serviços, a partir da meia-noite de hoje. São quase 780 mil usuários que utilizam diariamente os trens dessas linhas para chegar ao trabalho, a escola, entre outros compromissos assumidos e que serão afetados pela greve. Em cautelar ajuizada pela CPTM, visando garantir a operação do sistema, o desembargador e vice-presidente Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região determinou no caso de deflagração da greve que os empregados mantenham pelo menos 75% da operação nos horários de pico (das 4 às 10 horas e das 16 às 21 horas). Esse percentual deve ser aplicado a todos os serviços de operação de trens, notadamente maquinistas, pessoal de estações, segurança, manutenção e operação. Em relação aos demais horários, o percentual mínimo foi de 60% do contingente de empregados.

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