A Prefeitura de Mogi das Cruzes encaminhou à Câmara Municipal, nesta quarta-feira (29), cinco projetos de lei que tratam sobre questões tributárias do município. As propostas encaminhadas englobam alterações na Planta Genérica de Valores (PGV) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o IPTU Complementar, a Lei da Anistia e Regularização de imóveis, alterações no Imposto Sobre Serviços (ISS) e na Contribuição de iluminação Pública (CIP). O valor da PGV serve de base para o cálculo do IPTU. Com a revisão, o valor venal do imóvel passará para 40% do valor de venda, índice menor que o teto previsto pelo Ministério das Cidades, que é de 70%.
Para os imóveis que tiverem reajuste, em 2018, terá limitador do valor do IPTU de 60% a mais do valor pago em 2017, independente do valor corrigido da PGV. Para o caso dos imóveis que ultrapassem os 60%, para 2019 o limitador do valor do IPTU será de 40% do valor pago em 2018, independente do valor corrigido da PGV.
“O agravamento da crise econômica dificulta cada vez mais o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e obriga a adoção de medidas para adequar receitas e despesas. As novas receitas vão manter os avanços conquistados e ajudarão na realização de novos projetos que beneficiarão a população”, explicou o prefeito Marcus Melo (PSDB), lembrando que, ao contrário de algumas cidades e estados, Mogi não paralisou serviços nem atrasou salários.
O projeto encaminhado também amplia o valor da isenção para imóveis de baixo padrão. Ele foi reajustado de R$ 37.427,90 para R$ 60 mil. Com isso, mais 5 mil imóveis terão direito a isenção. As demais regras para isenção por baixa renda (único imóvel, de até 50 m² de construção e terreno de até 500 m²) serão mantidas.
Outra novidade é que o projeto amplia o número de parcelas em que o IPTU pode ser pago, passando de 6 para 10, entre fevereiro e novembro.
IPTU Complementar
Outro projeto encaminhado trata sobre a sobre o IPTU Complementar, que é cobrado sobre ampliações realizadas em imóveis e não comunicadas à Prefeitura. O valor complementar estará incluído no IPTU de 2018, independente do limitador da revisão da Planta Genérica.
“É importante lembrar que, pelo projeto, a Prefeitura irá isentar os contribuintes dos valores devidos nos últimos cinco anos. Ou seja, o contribuinte somente pagará o valor atualizado do seu imóvel a partir do exercício de 2018”, disse o prefeito.
Toda área urbana do município foi mapeada por um sistema moderno e seguro. Do total de aproximadamente 154 mil imóveis, o estudo detectou 39.554 com algum tipo de alteração com o cadastro da Prefeitura. Os proprietários desses imóveis com alteração foram notificados e tiveram até 14 de outubro para apresentar contestação: foram 1.143 contestações apresentadas, que estão em análise.
Lei da Anistia
AA Lei de Anistia, que caminha em paralelo ao IPTU Complementar, vai permitir a regularização das ampliações e edificações já construídas ou em fase de cobertura concluída, que estejam em desacordo com os procedimentos legais. Na prática, ela vai permitir que o proprietário que fez ampliações em sua residência sem comunicar a Prefeitura possa regularizar sua documentação, a partir de um alvará que será emitido e que deve ser levado ao cartório, para atualização da matrícula do imóvel. Esta pessoa não conseguiria regularizar seu imóvel, a não ser mediante uma lei, como a de Anistia.
A lei só não vai se aplicar a casos que envolvam irregularidades como um imóvel construído em área pública, áreas que não deveriam por lei ter recebido edificações, que tenham sido construídas em lotes irregulares, que estejam sub judice ou então que possuam vãos de iluminação e ventilação a menos de 1,5 metro da divisa de outra propriedade, salvo nos casos em que haja anuência expressa dos titulares dos imóveis vizinhos.