Com o retorno das aulas, o Procon-SP listou dicas para ajudar o consumidor a otimizar os gastos do início de ano. O órgão também deu orientações para evitar dores de cabeça, quando as pessoas forem adquirir o material escolar dos filhos.
A primeira sugestão é a de reaproveitar o que for possível. Para o Procon-SP, antes de ir às compras, o consumidor deve verificar se sobraram itens do período letivo anterior e avaliar a possibilidade de usá-los novamente. Em seguida, o órgão destaca que a boa e velha pesquisa não pode faltar. Isto porque pode haver divergência de valores entre os comércios.
Outra dica é de compras coletivas. Determinadas lojas permitem descontos para compras em grandes quantidades. Assim, sempre que possível, é viável reunir um grupo de pais e discutir esta possibilidade com os estabelecimentos.
É recorrente que as crianças priorizem marcas específicas e personagens. O Procon-SP, porém, orienta que o material mais sofisticado é o de melhor qualidade, ou o mais adequado para criança. Portanto, o órgão destaca evitar comprar materiais deste tipo, porque, geralmente, eles são com os preços mais elevados.
O Procon-SP deixa outras dicas, que podem ser conferidas abaixo:
5. Fique de olho nas embalagens
Materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor.
6. Materiais de uso coletivo
De acordo com a Lei 12.886/2013, não pode ser incluso na lista materiais de uso coletivo, como itens de higiene e limpeza ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, por exemplo.
A escola também não pode exigir que os pais comprem o material no próprio estabelecimento e nem determinar marcas e locais de compra. Também é abusiva a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista.
7. Apostilas
Algumas instituições de ensino utilizam apostilas como material didático. Somente para este item pode haver exigência de compra em determinados estabelecimentos ou na própria escola.
8. Exija a nota fiscal
A nota fiscal deve ser fornecida pelo vendedor. Ao recebê-la, cheque se os produtos estão devidamente descritos e recuse quando estiverem relacionados apenas os códigos dos itens, o que dificulta a identificação.
9. O barato pode sair caro
Evite comprar material escolar no comércio informal. Apesar de ser mais em conta, não há emissão de nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou a solução de algum problema com a compra. Além disso, não é possível saber a procedência destes produtos, o que pode colocar a criança em risco.
Desde fevereiro de 2015, alguns materiais escolares só podem ser comercializados com a certificação do Inmetro (veja a lista completa aqui).
10. Uniforme
Outro item importante: o uniforme escolar. Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados.
A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona. O modelo do uniforme não pode ser alterado antes de transcorridos cinco anos de sua adoção.