Atualizado às 11h48
Após permanecer quase três meses preso, o ex-prefeito de Ferraz de Vasconcelos, Jorge Abissamra, teve pedido de liberdade provisória concedido pela Justiça. Na decisão do juiz da 3ª Vara Criminal do Fórum ferrazense, Walter Cotrim Machado, o alvará de soltura foi concedido desde que o ex-gestor da cidade cumpra condições, como comparecer periodicamente em juízo, sempre que for convocado, bem como não sair da cidade ou região sem autorização judicial.
Apesar da decisão favorável, Abissamra ainda não foi solto.A informação foi dada nesta sexta-feira (16) pelo advogado de defesa do ex-prefeito, Guilherme Madi Rezende. "O documento saiu ontem, mas iremos cumprí-lo hoje (sexta-feira)", reforçou o advogado.
Abissamra estava preso, em caráter preventivo, desde 23 de novembro, quando investigação movida pelo Grupo Especial de Delitos Econômicos (Gedec), do Ministério Público (MP), encontrou indícios de crimes financeiros, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Mas, a decisão para embasar-se à liberdade provisória, é decorrente a denúncia ofertada em dezembro de 2017, pelo MP, em que Abissamra teria infringido a Lei de Licitações, em concurso com outras pessoas, com o objetivo de obter vantagem para uma empresa de segurança. Este suposto esquema teria ocorrido no início do primeiro mandato do ex-prefeito.
Na decisão que beneficiou Abissamra, os advogados de defesa destacam não ter havido provas específicas, ou explicações diretas do investigado, que reforçava a necessidade do pedido de prisão preventiva. Assim, o ex-prefeito recebeu o benefício de liberdade provisória.
Sobretudo, deverá cumprir medidas rigorosas, sendo estas: I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; A proibição de ausentar-se do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarregadas de fiscalizar as saídas do território nacional, intimando-se o indiciado ou acusado para entregar o passaporte, no prazo de 24 horas.