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Em Ferraz

Câmara discute obrigatoriedade de distribuição de álcool em gel em estabelecimentos alimentícios

Projeto prevê que comerciantes que vendem alimentos em vias públicas e/ou estabelecimentos tenham álcool para higienização das mãos antes da refeição

18 abril 2018 - 15h39 Por de Ferraz

Comerciantes de alimentos em vias públicas e os estabelecimentos que vendem produtos alimentícios prontos para o consumo ficam obrigados a disponibilizar aos seus clientes álcool em gel para higienizar as mãos antes da refeição, em Ferraz de Vasconcelos. O texto em tramitação na Câmara foi apresentado pelo vereador, Eliel de Souza (PR), o Eliel Fox. Segundo ele, a medida visa reduzir a transmissão de doenças como, por exemplo, gripe, sarna, catapora e conjuntivite.

Ainda, de acordo com a matéria em análise nas comissões competentes da Casa e, portanto, sem data para ser votada em plenário, prevê que os estabelecimentos (restaurantes e quiosques, entre outros) devem manter o álcool gel em local de fácil acesso e visualização. Além disso, o projeto de lei estabelece também que essa facilidade de alcance ao produto pelo consumidor precisa inclusive constar de uma placa indicativa.

Por outro lado, o não cumprimento dessa determinação legal poderá acarretar ao comerciante infrator as seguintes penalidades: I- Advertência por escrito para fazer todo o processo de regularização do seu estabelecimento em 20 dias úteis; II-Multa de duas Unidades Fiscais do Município (UFMs), hoje, o correspondente a R$193,88, em caso de reincidência; III e após 90 dias, sem o cumprimento, multa de quatro UFMs, ou o montante de R$387,76.

Caso seja considerado constitucional pelas comissões competentes, depois aprovado em dois turnos pelos vereadores e, posteriormente, sancionado pelo Poder Executivo, o prefeito municipal, José Carlos Fernandes Chacon (PRB), o Zé Biruta, terá um prazo de três meses, contados a partir da data de sua publicação para regulamentar o referido texto. Na atualidade, as repartições públicas locais já oferecem álcool em geral aos munícipes.