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Região

Poá libera restaurantes e bares a usar calçadas para mesas, cadeiras e toldos

Decreto de Poá já está em vigência e prevê multas de R$ 500, R$ 3 mil e R$ 4 mil em caso do não cumprimento

29 outubro 2021 - 05h00 Por de Poá
Bares, restaurantes, confeitarias, lanchonetes e estabelecimentos comerciais de Poá devem solicitar um Termo de Permissão de Uso para utilizar o passeio público (calçada) para colocação de mesas, cadeiras e toldos. Em virtude do Decreto Municipal nº 7.913/21 da Prefeitura de Poá, os agentes do Departamento de Fiscalização de Posturas iniciaram nesta quinta-feira (28/10), uma ação de orientação junto aos comerciantes, informando que em caso de descumprimento, o estabelecimento poderá ser multado.
 
A propositura, que tem como finalidade regulamentar a Lei Municipal nº 3.717/14, está em vigência desde o último dia 19 de outubro e permite aos referidos estabelecimentos comerciais a utilização do passeio público para colocação de mesas, cadeiras e toldos, mediante à solicitação do Termo de Autorização de Uso junto ao Departamento de Fiscalização. O Decreto prevê a aplicação de multa no valor de R$ 500 por cada objeto colocado indevidamente no passeio público, em caso do estabelecimento não possuir o Termo de Permissão de Uso, além de multa de R$ 3 mil ou R$ 4 mil diante do descumprimento das normas estabelecidas no documento.
 
“Além do Termo de Permissão, o proprietário do estabelecimento também deve ficar atento às normas e disposições estabelecidas no Decreto como, por exemplo, a proibição do passeio público para qualquer material que não sejam mesas, cadeiras e toldos. Vale ressaltar que a disposição do mobiliário nos passeios não poderá bloquear, obstruir ou dificultar o acesso de veículos, o livre trânsito de pedestres, em especial de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, nem a visibilidade dos motoristas”, destacou o diretor de Fiscalização, Carlos Sousa.
 
Segundo o Decreto Municipal, independentemente da largura do passeio público, deverá ser reservada uma faixa livre mínima de 1,10m acrescida de uma faixa demarcada com tinta amarela na largura de 0,10 cm, para sua visualização ao longo do passeio público, em frente ao comércio, deixando uma faixa livre e desimpedida de 1,20m, com o objetivo de permitir o acesso e o livre trânsito de pedestres.
 
“Os passeios públicos utilizados para com este objetivo deverão ser mantidos limpos e conservados pelos estabelecimentos autorizados. Em relação aos toldos, eles deverão ser retráteis e removíveis em toda sua estrutura, assim como devem ser implantados na fachada do imóvel a, no mínimo três metros de altura, não possuir vedação lateral e de fixação no passeio, entre outros requisitos”, enfatizou o diretor.

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