O Projeto de Lei nº 072/2021, que cria a Ficha Limpa Municipal, foi aprovado na Câmara Municipal de Poá, por unanimidade, nesta terça-feira (29). Com parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação, o projeto tramitou no Legislativo, sofreu alterações e aguardou dois anos para entrar na Ordem do Dia.
O objetivo da proposta é impedir que pessoas que tenham sido condenadas pela Justiça Eleitoral pela prática de atos de corrupção ou improbidade administrativa, que configurem hipóteses de inelegibilidade, possam ocupar cargos comissionados - de direção, chefia ou assessoramento - nos âmbitos dos Poderes Executivo e Legislativo.
“Desde as eleições de 2020 e agora com a proximidade das eleições 2022, venho sendo cobrado pela população, inclusive no meio político, quanto à aprovação desse projeto, que imporá mais lisura e transparência por parte dos candidatos”, disse o vereador Saulo Teixeira Alberto da Costa (DEM), o Dr. Saulo Dentista, autor do projeto.
Em maio de 2019, o mesmo projeto foi para votação, mas a maioria dos vereadores pediu que o projeto fosse retirado da Ordem do Dia para vistas. Após algumas emendas, a propositura voltou à Casa de Leis, para uma vitória unânime.
Ainda segundo o texto do Projeto de Lei da Ficha Limpa Municipal, ficam impedidos de assumir cargos públicos ou políticos qualquer pessoa que tenha suas contas rejeitadas.
Conforme o autor da proposta, consta ainda no projeto que todos os funcionários que estiverem em situação irregular perante a legislação eleitoral vigente poderão perder seus cargos, isto é, serem exonerados. “Esta é a melhor maneira para impedir que pessoas de má-fé continuem atuando dentro das instituições públicas municipais, colocando em risco o dinheiro público. De alguma maneira, elas representam um perigo para os cofres públicos”, frisou o vereador, complementando que a lei deve valer para todos os cargos no âmbito administrativo direto e indireto para os que ainda irão ocupar ou que já estiverem ocupando cargo de provimento em comissão.
O projeto deixa claro, também, que, antes de ser nomeada, a pessoa indicada deverá apresentar, obrigatoriamente, declaração de que não se encontra em situação de “vedação” de que trata a legislação eleitoral, conforme Artigo 1º da Lei Complementar 64/1990.