Pelo menos sete cidades do Alto Tietê possuem um Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e outras três iniciaram a elaboração.
Em todo o Brasil, menos da metade dos municípios tem o PMSB. Os dados são baseados no ano de 2017 e foram divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A lista do instituto diz o seguinte: Mogi, Suzano e Biritiba Mirim estão elaborando o plano; enquanto que as demais cidades (Ferraz, Itaquá, Poá, Salesópolis, Santa Isabel, Arujá e Guararema) já possuem o PMSB.
Todo o diagnóstico faz parte da pesquisa Perfil dos Municípios Brasileiros (Munic), que investiga características municipais com dados fornecidos por integrantes do poder público em todas as 5.570 cidades do País.
De acordo com a legislação, todo município deve elaborar um PSMB. Ele deve contemplar os quatro serviços básicos: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Dessa maneira, pretende-se levantar um diagnóstico do saneamento básico do município, verificando as deficiências e necessidades. Assim, pode-se planejar objetivos e metas de curto, médio e longo prazo para o estabelecimento e propagação do acesso aos serviços pela população. Assim, o plano atua como uma ferramenta estratégica de gestão para as prefeituras, titulares do serviço.
De acordo com a legislação, o Plano municipal deve ser elaborado pelas prefeituras de todos os municípios do País e aprovado pelo Governo Federal para que possam receber verbas para obras de saneamento.
O Plano é obrigatório a todos os municípios, para todas as suas áreas (localidades urbanas, rurais, adensadas e dispersas).
Há exceção para as regiões metropolitanas, que devem compartilhar a titularidade.
Em 2007, com a lei 11.445, foi criado o marco regulatório do saneamento no País. Ela estipula as diretrizes nacionais para a universalização do serviço nas cidades brasileiras.