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Cidades

‘Taxa do lixo’ entra na rota de discussões nas prefeituras da região

Cobrança pelos serviços de limpeza urbana e tratamento de resíduos sólidos é uma exigência do novo marco legal do saneamento básico, sancionado em julho

27 maio 2021 - 21h59 Por Edgar Leite e Fernando Barreto - de Suzano
O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), do governo federal, confirmou que as prefeituras de todo o País têm até julho de 2021 para aplicar tarifas ou taxas de serviço de lixo. É o que estabelece o Novo Marco Legal do Saneamento Básico, sancionado em julho do ano passado pelo governo federal. 
 
O DS apurou que apenas Itaquá aprovou a nova lei no Alto Tietê. 
 
Segundo o Diagnóstico do Manejo de Resíduos Urbanos, levantamento mais recente do governo federal sobre o tema, 47% dos municípios brasileiros fazem esse tipo de cobrança. Além disso, de acordo com o documento, o valor arrecadado cobre apenas 54,3% dos custos do manejo de resíduos sólidos. Sancionado em julho de 2020, o novo marco legal do saneamento estabelece o prazo de um ano paras os municípios criarem uma taxa ou tarifa para o lixo. Com a regra, a lei busca dar sustentabilidade financeira a um setor que precisa de investimentos. 
 
Segundo o governo federal, a cobrança da taxa tem como finalidade assegurar uma maior eficiência econômica na prestação do serviço de manejo de resíduos urbanos. Caberá à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) fixar critérios de cobrança dessa tarifa.
 
Em março, o MDR lançou roteiros para apoiar municípios a implantar taxas e tarifas por serviços de resíduos sólidos urbanos e a criar consórcios públicos.
 
Segundo o Ministério, o objetivo é apoiar estados e municípios na proposição de taxas e tarifas pelos serviços de resíduos sólidos e na estruturação da prestação regionalizada dos serviços, como prevê a revisão do Marco Legal do Saneamento.
 
O MDR lançou dois cadernos que trazem o passo a passo para a definição de modelos tarifários e para implantação de consórcios públicos intermunicipais. 
 
EXIGÊNCIA
 
A cobrança pelos serviços de limpeza urbana e tratamento de resíduos sólidos é uma exigência do novo marco legal do saneamento básico, sancionado em julho de 2020. O texto dá prazo de 12 meses para que as prefeituras proponham algum instrumento de cobrança. O objetivo é garantir a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços.
 
Hoje, a situação no Brasil é a seguinte: 13% dos resíduos vão para lixões, sem qualquer controle ambiental, e outros 11,4% são depositados em aterros controlados (um meio-termo entre o lixão e o aterro sanitário, mas que ainda é irregular).
 
A Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) calcula que 1.493 municípios usam os lixões.

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