O debate sobre a lei estadual que obriga bares, restaurantes, padarias e estabelecimentos similares a servir água potável filtrada de graça e à vontade aos seus clientes chegou ao comércio de Suzano. A proposta, no entanto, foi suspensa por decisão da Justiça na quarta-feira, 13. A decisão é provisória e o processo seguirá até sentença definitiva.
O DS conversou com donos de estabelecimentos de Suzano para repercutir a lei.
Há locais que, independentemente da lei, disponibilizam água gratuitamente aos clientes, enquanto outros olham para a lei como um prejuízo para o comércio.
Na Padaria Santa Helena a prática já existe. “Aqui a água sempre foi filtrada. Sempre que o cliente pede, entregamos copo cheio sem nenhum custo ao cliente”, explica Pamela Marques.
No restaurante Arte da Comida, no Centro da cidade, a água potável gratuita já existe desde 2002, de acordo com Júnior Gravé. “Temos água gelada e sem gelo à disposição dos clientes de forma gratuita”. Na visão dele, a lei é interessante. “É um direito do cliente”, explica.
Por outro lado, Marisa Miranda, dona dos restaurantes Pague Pouco e Puxadinho da Isa, entende que isso vai fazer com que o comércio perca. “Nos últimos tempos já tivemos que baixar nosso lucro e com isso ainda vamos perder mais ainda. Não sei até quando nós comerciantes vamos aguentar”.
Ela explica que esse projeto deve fazer com que os consumidores consumam “muito menos refrigerante e suco”.
Na Cervejaria Benjamin e Grill, a oferta gratuita já é feita “há alguns meses”, mas o dono Rodrigo Abreu considera isso ruim. “É ruim, pois temos a água para vender e a venda nos dá lucro. A água é um dos produtos mais rentáveis, apesar de vender em um volume baixo”, explica.
Liminar da Justiça suspende fornecimento de água filtrada grátis em todo o Estado; comércio da região aguarda
A Justiça de São Paulo concedeu, na semana passada, uma liminar suspendendo a lei sancionada no mesmo dia pelo governador Tarcísio de Freitas que obriga bares e restaurantes do estado a fornecer água filtrada gratuita aos clientes. A liminar atende a ação de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Turismo (CNTur).
Na ação, a entidade alegou que a norma viola o princípio da razoabilidade, porque representa intromissão do Estado no exercício de atividade econômica privada e de livre iniciativa, além de a imposição ser desproporcional. Segundo ainda a entidade, a medida reflete na diminuição do consumo de água mineral e até outras bebidas nos locais e atinge a receita dos estabelecimentos.
Segundo a desembargadora Luciana Bresciani, “ainda que o custo do fornecimento a água não seja exorbitante e danoso aos estabelecimentos, também não há dano irreparável aos consumidores e a coletividade se a água gratuita não for fornecida”.
O texto da lei sancionada por Tarcísio de Freitas define “reputar-se-á água potável filtrada para os efeitos dessa lei, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”. Determina também que os estabelecimentos sejam obrigados a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada. O governo estadual informou que ainda não havia sido notificado da liminar.