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Em Suzano

Prática da telemedicina na rede pública é autorizada

Lei municipal 5.489/23 foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel) na sexta-feira (22)

23 setembro 2023 - 20h00 Por da Reportagem Local

A lei municipal 5.489/2023, que dispõe sobre a prática da telemedicina em Suzano, foi publicada nesta sexta-feira (22), no Diário Oficial Eletrônico do Legislativo (Doel). A legislação é de autoria do vereador Leandro Alves de Faria (PL), o Leandrinho.

Agora fica autorizada a prática da telemedicina na rede municipal de Saúde de forma permanente, respeitando as legislações federal e estadual. Segundo explicou o vereador, considera-se telemedicina “o exercício da medicina com a transmissão segura de conteúdo audiovisual e de dados por tecnologias digitais seguras, para fins de assistência (acompanhamento, diagnóstico, tratamento e vigilância epidemiológica), prevenção a doenças e lesões, promoção de saúde, educação e pesquisa em saúde”.

De acordo com a lei, a telemedicina na cidade respeitará os princípios da bioética, segurança digital definida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), do bem-estar, da justiça, da ética médica, e da autonomia do profissional de saúde, do paciente ou responsável. Ficará a cargo da Secretaria de Saúde a regulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina, seguindo as normas do Conselho Federal de Medicina (CFM), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e do Ministério da Saúde, entre outros. A Prefeitura de Suzano deverá promover campanhas informativas.

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