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Cidades

Lives de prefeitos dentro de órgãos públicos terão de seguir novas regras

Conteúdo divulgado na internet ao vivo terá de seguir novos procedimentos

20 outubro 2023 - 05h00 Por de Suzano
Os prefeitos das cidades da região e de todo o País terão de cumprir novas regras, em período eleitoral, durante lives em residências oficiais - órgãos públicos das prefeituras.
 
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu estabelecer regras para restringir a realização de transmissões ao vivo pela internet. 
 
A nova regra vale para prefeitos, governadores e presidente da República. A medida havia começado a ser discutida na última terça-feira (17), quando o TSE absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro da acusação de abuso de poder político durante a campanha à reeleição, no ano passado, por ter realizado lives de cunho eleitoreiro de dentro do Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência. 
 
O entendimento, no caso específico, foi de que não houve gravidade bastante para configurar abuso de poder, pois o alcance das lives de Bolsonaro foi restrito por uma liminar (decisão urgente e provisória) ainda durante a campanha. Nesta quinta (19), entretanto, os ministros retornaram ao caso já com um consenso formado. O objetivo é estabelecer regras a tempo de disciplinar esse tipo de conduta para as eleições municipais do ano que vem e evitar o problema antes que ele ocorra.
 
Todos os ministros referendaram texto trazido pelo relator, o corregedor-geral eleitoral, ministro Benedito Gonçalves. Pelas regras aprovadas, qualquer prefeito ou governador, bem como o presidente, só pode utilizar a residência oficial para a transmissão de “live eleitoral” se: tratar-se de ambiente neutro, desprovido de símbolos, insígnias, objetos, decoração ou outros elementos associados ao Poder Público ou ao cargo ocupado; a participação for restrita a pessoa detentora do cargo; o conteúdo divulgado se referir exclusivamente à sua candidatura; não forem empregados recursos materiais e serviços públicos, ou aproveitados servidoras e servidores da administração pública direta e indireta; houver o devido registro na prestação de contas de todos os gastos efetuados das doações estimáveis relativas a live eleitoral, inclusive a recursos e serviços de acessibilidade.
 
O entendimento deverá nortear os julgamentos da Justiça Eleitoral em todo o território nacional. 

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