quarta-feira 30 de setembro de 2026 Logo Rede DS Comunicação

Assine o Jornal impresso + Digital por menos de R$ 34,90 por mês, no plano anual.

Ler Jornal Assine
Jornal Diário de Suzano
Envie seu vídeo (11) 4745-6900
Colunista

Fim da evasão escolar, proibição de celular e a volta do hino nacional no colégio, você acha possível?

05 maio 2015 - 08h00 Por suporte
Fim da evasão escolar, proibição de celular e a volta do hino nacional no colégio, você acha possível?

Alguns colégios particulares, visando estabelecer controle mais rígido de acesso dos alunos, implantaram catraca eletrônica com leitor biométrico. As digitais dos alunos são colhidas no início do ano e para entrarem e saírem da instituição precisam inserir um dos dedos no leitor. Se porventura o aluno não comparecer ou chegar atrasado, os pais recebem automaticamente, pelo celular, mensagem de texto informando sobre o ocorrido. O termo "matar aula" é antigo e, infelizmente, os pais costumam ser os últimos a saberem; às vezes, sequer tomam ciência. Preocupado com a evasão escolar, o Juiz José Brandão Neto, da cidade de Conceição da Feira, na Bahia, resolveu publicar portaria em fev/2015, com o seguinte preâmbulo: "Toque de Estudo e Disciplina - Combate a evasão escolar, disciplina a conduta dos alunos nas escolas, prevê punições aos pais ou responsáveis e dá outras providências". O magistrado justificou que a medida foi tomada porque muitas das crianças e adolescentes matriculados não estavam comparecendo às aulas. Além disso, ele cita que a maioria dos jovens infratores é composta de analfabetos ou dos que não estudam. Segundo a Portaria, conselheiros tutelares, agentes de proteção à infância e Polícia Militar estão autorizados a averiguar situação suspeita de evasão escolar. Mas as medidas não se restringem aos estudantes que escapam das aulas, prevê, também, que "os pais que deixarem de matricular filho, entre quatro e 18 anos de idade incompletos, na rede de ensino pública ou privada, sem justa causa, responderão a processo por crime de abandono intelectual, nos termos do art. 246 do Código Penal, caso em que, serão conduzidos para a Delegacia de Polícia local". Medida semelhante valerá para os pais de jovens analfabetos, que também poderão ser detidos. A regulamentação chama a atenção, ainda, por determinar a execução do hino nacional uma vez por semana nas escolas e por proibir o uso de celulares nesses estabelecimentos. Para finalizar, o juiz estabelece que o 2º dia útil de maio de cada ano será considerado como dia de combate à evasão e indisciplina escolar e que os diretores dos colégios deverão enviar lista de alunos indisciplinados e infrequentes, constando nome completo, nome dos pais, idade, apelidos, número de faltas e endereços.