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Editorial

Mesários

24 agosto 2022 - 05h00 Por Gabriely Machado
Mesários

O trabalho do mesário consiste, principalmente, em colher a assinatura do eleitor no caderno de votação, liberar a urna eletrônica para que o eleitor vote, e garantir o sigilo do voto e a tranquilidade no ambiente de votação.
O cidadão pode ser convocado para trabalhar como mesário nas eleições, mas também pode se apresentar voluntariamente para realizar esse trabalho. Para isso, ele precisa ser maior de 18 anos e estar em situação regular na Justiça Eleitoral.
Ontem, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostrou que as eleições deste ano devem contar com mais de 830 mil mesárias e mesários voluntários no dia 2 de outubro. A quantidade é 93% maior que a observada em 2018, quando, no pleito daquele ano, cerca de 430 mil mesários compareceram às seções eleitorais. Já o aumento registrado entre as Eleições Municipais de 2020 e as Gerais de 2022 é de 23%.
No geral, 1,7 milhão de mesários foram nomeados para comparecer às seções eleitorais neste ano. Entre eles, 52% foram convocados pela Justiça Eleitoral a realizar o trabalho, enquanto 48% se candidataram para atuar voluntariamente no dia da eleição.
O eleitor tem o prazo de cinco dias para contestar a convocação, a partir do recebimento. O trabalho é obrigatório, e a dispensa só ocorre em casos excepcionais, mediante apreciação de juíza ou juiz eleitoral.
Segundo o TSE, desde 2004, a Justiça Eleitoral mantém o Programa Mesário Voluntário, por meio do qual a pessoa interessada pode se candidatar para trabalhar no dia da eleição. 
O programa foi criado com o objetivo de incentivar a adesão ao voluntariado para serviços eleitorais, de forma consciente e espontânea, nas mesas receptoras de votos. Todo eleitor a partir dos 18 anos em situação regular pode ser nomeado para a função.
Candidatas ou candidatos e respectivos parentes até o segundo grau e por afinidade não podem receber a nomeação, segundo o TSE. 
Também estão impedidos de ser mesários os integrantes de diretórios de partidos políticos ou federação de partidos que exerçam função executiva, os agentes e autoridades policiais, assim como funcionários com cargos de confiança do Executivo e os que pertencem ao serviço eleitoral.
Todos os mesários – convocados e voluntários – têm direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado e também para cada dia de treinamento, sem perder o salário. O mesário ganha auxílio-alimentação no dia da eleição, um certificado de participação de serviços prestados à Justiça Eleitoral e preferência no desempate em concursos públicos que tenham essa previsão no edital.
Portanto é importante que as eleições possam contar com a colaboração desses profissionais para garantir o direito de quem vota.