Um documento que facilita o acesso a direitos básicos e essenciais e permite o planejamento de políticas públicas. Trata-se da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Já foram emitidas 23 mil no Estado de São Paulo por meio do portal ciptea.sp.gov.br. O serviço gratuito é oferecido desde o mês de abril e, em setembro, 26 postos do Poupatempo em todo o estado passaram a emitir o documento de forma presencial e contam, agora, com salas sensoriais.
Idealizada pela Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SedPcD) e desenvolvida pela Secretaria de Gestão e Governo Digital (SGGD), a carteira facilita a identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos serviços públicos e privados em todo o território paulista, e auxilia na garantia dos direitos previstos em lei, como filas e atendimentos preferenciais.
A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi instituída por lei e sua expedição é gratuita.
Com o documento em mãos o autista tem prioridade no atendimento e o acesso a serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde educação e assistência social, evitando constrangimentos e o acompanhamento de laudos para comprovação da condição, beneficiando o próprio beneficiário e seu acompanhante.
As salas sensoriais são espaços silenciosos de acolhimento para pessoas autistas e neurodivergentes.
Os espaços foram criados para reduzir estímulos sensoriais e tornar os ambientes confortáveis, evitando crises e estresse do público atendido. O serviço dispõe de jogos e brinquedos educativos e bola de pilates.
Para obter o documento de forma digital, é preciso acessar o portal Ciptea, criado pela Prodesp – a empresa de Tecnologia do Governo do Estado de São Paulo, preencher um cadastro e anexar os documentos solicitados, como foto de rosto e relatório médico. Quando aprovada, a carteira ficará disponível para download e impressão no conforto de casa.
A emissão presencial da Ciptea pode ser feita nos postos Poupatempo.
A carteirinha oficial de identificação para pessoas com TEA adere ao previsto na Lei Federal n° 13.977/20 e na Lei Estadual nº 17.651/23, promulgada pelo Governo de SP no mês de março.