Valores de gastos nas eleições
Os candidatos a prefeito e vereador nas Eleições 2020, nas cidades do Alto Tietê e de todo o País, conhecerão os valores que poderão ser utilizados em suas campanhas até o dia 31 de agosto.
Data final
Esta é data final que a Justiça Eleitoral tem para dar publicidade ao limite de gastos estabelecido para cada cargo eletivo em disputa.
Limite
O limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta e deve ser detalhado com a identificação integral dos prestadores de serviço, dos locais de trabalho, das horas trabalhadas, da especificação das atividades executadas e da justificativa do preço contratado, segundo a Justiça Eleitoral.
Material
de campanha
Também entra no limite de gastos a confecção de material impresso de qualquer natureza; propaganda e publicidade direta ou indireta por qualquer meio de divulgação; aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral; e despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.
Regra
A regra alcança ainda gastos com correspondências e despesas postais; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e a partidos políticos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdos; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.
Além do limite
dá multa
De acordo com a norma, gastar recursos além dos limites estabelecidos sujeita os responsáveis ao pagamento de multa no valor equivalente a 100% da quantia que exceder o limite estabelecido.
Abuso do poder econômico
O infrator também pode responder por abuso do poder econômico, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidades).