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Lance Livre

Lance Livre 19-09-2020

19 setembro 2020 - 05h00 Por Edgar Leite
Lance Livre 19-09-2020
Até 29 de  
novembro
Desde quinta-feira (17) até o dia 29 de novembro, emissoras de rádio e televisão deverão observar uma série de restrições ao conteúdo que transmitem sobre candidatos, partidos políticos e coligações ou que revele a posição política de eleitores. As informações são do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
 
Restrições
As restrições estão previstas na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e fazem parte do calendário eleitoral 2020. 
 
Não cumprimento
O não cumprimento das regras pode acarretar a cassação do registro da candidatura, ou do diploma de eleito, por uso indevido dos meios de comunicação.
 
Vigência do  
período
Durante a vigência do período eleitoral, as emissoras estão livres para organizar debates políticos ou citar candidatos, partidos ou coligações em programas jornalísticos. 
 
Conteúdo
Mas a exibição de qualquer conteúdo que os mencione ou favoreça – como peças de propaganda política ou novelas, filmes e séries, por exemplo – não é permitida.
 
Rádio
Os programas de rádio ou TV que tenham o nome de um candidato ou façam menção a ele não poderão mais ser transmitidos até depois do segundo turno das eleições. 
 
Candidatos
Segundo o TSE, os próprios candidatos que atuavam como apresentadores já estão afastados dos programas desde o dia 11 de agosto.
 
Segundo turno
Até a data do segundo turno de votação, as emissoras de rádio e televisão não podem mais exibir imagens de realização de pesquisa ou consulta eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado, ou que haja algum tipo de manipulação de dados.
 
Atentos
Os candidatos das cidades do Alto Tietê devem ficar atentos às determinações da Justiça Eleitoral para evitar descumprimento das recomendações.