Prazo de filiação partidária
Quem pretende concorrer a uma vaga para vereador ou prefeito nas Eleições Municipais de 2024 deve ficar atento aos prazos previstos em lei. O interessado precisa estar filiado a um partido político e com domicílio eleitoral estabelecido na circunscrição onde pretende disputar o pleito até a data-limite de 6 de abril, ou seja, seis meses antes do dia da votação, marcada para 6 de outubro, em primeiro turno.
Requisitos
A filiação a uma agremiação partidária e o domicílio eleitoral são requisitos previstos na Constituição Federal para que a pessoa seja elegível. O artigo 14 da Carta Magna traz outras condições de elegibilidade, como a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento eleitoral, a idade mínima de 21 anos para se candidatar a prefeito ou a vice-prefeito, e a idade mínima de 18 anos para vereador.
Para Prefeitura
No caso da disputa pela Prefeitura, essa informação é conferida no dia da posse. Já para o cargo de vereador, é preciso ter alcançado a maioridade até a data-limite para o registro da candidatura.
Índice de Efetividade
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) anuncia, nesta quinta-feira (18/1), os resultados do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M) de 2023, feito a partir da dados coletados em 2022 e validados no ano passado. Haverá números das cidades do Alto Tietê.
Apresentação
A apresentação, que será transmitida ao vivo pelo https://www.youtube.com/tcespoficial, acontece no Auditório Nobre do TCE, na Capital paulista, a partir das 14h30. “O IEG-M é não só um instrumento de fiscalização, mas também uma ferramenta para que os prefeitos possam avaliar suas políticas públicas””, explicou o presidente da Corte, Sidney Beraldo.