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Mogi das Cruzes

Novo cadastro para Lei Aldir Blanc está disponível no site da Secretaria de Cultura

Cadastramento é essencial para os artistas e espaços culturais que desejam receber o auxílio emergencial previsto na lei

27 agosto 2020 - 16h20 Por de Mogi
Já está disponível no site da Secretaria de Cultura e Turismo o novo sistema de Mapeamento e Cadastro de Artistas e Profissionais de Arte, Cultura e Turismo. Ao longo dos últimos quatro dias, a plataforma passou por adequações, para atender as exigências da Lei Aldir Blanc, que é a nova lei de auxílio emergencial ao setor da cultura, criada pelo governo federal, em decorrência da pandemia da Covid-19. 
 
O cadastramento é essencial para os artistas e espaços culturais que desejam receber o auxílio emergencial previsto na lei e está oficializado pela Lei 7.216/2016, do Sistema Municipal de Cultura. Importante destacar, contudo, que a simples inscrição não implica em garantia do recebimento do benefício. Todos previamente cadastrados precisam também acessar o sistema e fazer a atualização de seus dados. 
 
O secretário municipal de Cultura e Turismo, Mateus Sartori, apresentou o novo sistema em reunião virtual com o Conselho Municipal de Cultura, na manhã desta quarta-feira (26). A plataforma passou por uma completa reformulação em seu layout e está mais intuitiva, além de bem mais completa no que se refere à inserção de dados. 
 
O artista pode se cadastrar isoladamente e também sob a forma de grupos e coletivos. Há agora ferramentas que ajudam o profissional a visualizar se ele finalizou o cadastro e apontam o que falta para a conclusão do processo. Também é possível inserir fotos de divulgação, links e arquivos que comprovem as informações declaradas, informar dados bancários, detalhar melhor seu perfil social e também declarar oficialmente o interesse em ser beneficiado pela Lei Aldir Blanc.
 
O cadastro, a princípio, não será público a todos, porém o secretário Mateus Sartori, adianta que, no âmbito da operacionalização da Lei Aldir Blanc, as informações serão integralmente publicizadas, para fins de transparência.

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